O Diretor do DDP/PRODEGESP torna público o Editalnº 003/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU de 31/01/2025, com a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.
Serão 41 (quarenta e uma) vagas para atuação como Professor Substituto do Ensino Superior nos Departamentos da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis e 01 (uma) vaga para atuação como Professor Substituto do Ensino Básico no Colégio de Aplicação da UFSC em Florianópolis.
Inscrições:
A inscrição deverá ser realizada por e-mail ao departamento de ensino respectivo, conforme item 1.3 do edital, no período compreendido entre 03/02/2025 a 07/02/2025.
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.2b PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.2
Bolsa Monitoria
Departamento
Disciplina
Número de Bolsas
LSB – Libras
LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I
1 – Deonísio
LSB – Libras
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
1 – Alexandre
LSB – Libras
LSB7040 Libras Avançado
1 – João Paulo
LSB – Libras
LSB7043 Estudos da Interpretação
1 – Silvana Aguiar
Para a disciplina lsb7244 o aluno deve indicar para qual supervisor esta se inscrevendo
Vaga para Monitoria Voluntária
LSB – Libras
LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I
1vg – Prof Carol
LSB – Libras EaD
LSB 9051 – Seminário de pesquisa
1 – Prof. Ronice
LSB – Libras
LSB7040 Libras Avançado
1 – João Paulo
Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
2.4 No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas
Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
Das Inscrições
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.
No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.
Cronograma
Período de Inscrição: de 18-23 de setembro de 2024 às 17h.
Efetivação do registro de monitoria – 26/09 (Os candidatos classificados em 1º lugar devem entrar em contato com o departamento no dia 26 para serem registrados. Caso não haja contato, o departamento chamará o próximo candidato da fila)
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Os alunos classificados devem mandar uma mensagem no watts – 48-996373279 para agendar o cadastro no sistema e orientações antes de começar as atividades de monitoria.
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.2
Bolsa Monitoria
Departamento
Disciplina
Número de Bolsas
LSB – Libras
LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I
1 – Deonísio
LSB – Libras
LSB7041 – Estudos Linguísticos I
1 – Aline Pízzio
LSB – Libras
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais
1 – Letícia Fernandes
LSB – Libras
LSB7020 – Pré-Intermediário
1 – Juliana Lohn
LSB – Libras
LSB7067 (Ensino de Libras como L2 – I)
1 – Aline Nunes
LSB – Libras
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
1 – Alexandre
LSB – Libras
LSB7040 Libras Avançado
1 – João Paulo
LSB – Libras
LSB7043 Estudos da Interpretação
1 – Silvana Aguiar
Vaga para Monitoria Voluntária
LSB – Libras
LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I
1vg – Prof Carol
LSB – Libras EaD
LSB7067 – Ensino de Libras como L2
1 – Aline Nunes
LSB – Libras EaD
LSB 9051 – Seminário de pesquisa
1 – Prof. Ronice
LSB – Libras
LSB7040 Libras Avançado
1 – João Paulo
LSB – Libras EaD
LSB7020 – Pré-Intermediário
1 – Juliana Lohn
Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
2.4 No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas
Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
Das Inscrições
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.
No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.
Cronograma
Período de Inscrição: de 06 a 11 de setembro de 2024 às 17h.
Período de seleção: de 11 a 12 de de setembro de 2024.
Efetivação do registro de monitoria – 16/09 (Os candidatos classificados em 1º lugar devem entrar em contato com o departamento no dia 16 para serem registrados. Caso não haja contato, o departamento chamará o próximo candidato da fila)
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
A Comissão Examinadora constituída pelos professores Marilyn Mafra Klamt (presidente), Juliana Tasca Lohn (membro titular) e Rodrigo Custódio da Silva (membro titular) – UFSC torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto do Departamento de Libras – LSB do Centro de Comunicação e Expressão – CCE da UFSC – Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, edital nº 35/2024/DDP
(Extrato publicado no DOU no 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024).
Talita Bet Alves– Classificada 1º lugar
03/09/2024 20:31
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
CAMPO DE CONHECIMENTO: LINGUISTICA APLICADA/ ENSINO/ APRENDIZAGEM DE
LIBRAS
EDITAL No 035/2024/DDP (Extrato publicado no DOU no 159, Seção 3, página 78 e 79,
em 19/08/2024).
O Departamento de Libras (DLSB) do Centro de Comunicação e Expressão/UFSC divulga
aos candidatos inscritos:
1) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO;
2) O PROGRAMA, contendo os pontos do conteúdo programático;
3) O CRONOGRAMA de realização das Provas.
1) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto abrangerá duas provas,
sendo estas:
a. Prova Didática:
A prova didática é uma aula preparada pelo candidato no tempo de 40 a 50 MINUTOS
e apresentada para uma banca avaliadora. O tema da aula será sorteado após a
Instalação dos trabalhos, dentre os pontos do conteúdo programático (ver item 2). O
tempo de 40 MINUTOS deverá ser distribuído em: 5 MINUTOS para a apresentação
pessoal, 10 MINUTOS para apresentação do Plano de Aula e 25 a 35 MINUTOS para a
aula. O plano de aula deverá ser entregue à banca avaliadora antes da execução da
aula didática. Os critérios a serem avaliados serão: Distribuição do Tempo de
apresentação (2,0 pontos), Conhecimento e Domínio do Conteúdo (3,0 pontos),
Fluência em Libras (2,0 pontos), Coerência e Coesão (2,0 pontos) e Plano de Aula (1,0
ponto). A aula e a apresentação pessoal devem ser obrigatoriamente em Libras. A
prova didática tem caráter classificatório.
b. Prova de Títulos:
A prova de títulos terá seu cômputo de pontos de acordo com as normas dos concursos
da UFSC, disponível na Portaria 154/2019/GR.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Centro de Comunicação e Expressão
Departamento de Libras
2) PROGRAMA
01 – Ensino de Libras e a comunidade surda brasileira;
02 – Aspectos linguísticos no ensino de Libras;
03 – O papel da identidade e cultura no ensino de Libras;
04 – Literatura surda no ensino de Libras como L2;
05 – Contraste entre a Libras e Língua Portuguesa.
3) CRONOGRAMA
DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024
a. Instalações
13h – Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos inscritos,
orientações gerais e reajuste do cronograma, a depender do número de inscritos.
Local: 508, LOCALIZADA NO CCE – Bloco D – 5º ANDAR.
ATENÇÃO: O candidato que não comparecer às 13h, estará desclassificado.
b. Sorteio dos Temas da Prova Didática
Os sorteios dos temas do Programa serão distribuídos conforme ordem de inscrição
publicada na página do Departamento de Libras – LSB: http://dlsb.paginas.ufsc.br/
e iniciarão logo após a instalação dos trabalhos. No momento do sorteio, os
candidatos deverão entregar os títulos.
13h30min – Sorteio do tema de acordo com a ordem de Inscrição – Candidato 1
14h30min – Sorteio do tema de acordo com a ordem de Inscrição – Candidato 2
15h30min – Sorteio do tema de acordo com a ordem de Inscrição – Candidato 3
DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024
Apresentação da Prova Didática conforme horário do sorteio e temas sorteados.
Local da prova Didática: Local: 508, LOCALIZADA NO CCE – Bloco D – 5º ANDAR.
13h30min – Apresentação Candidato 1
14h30min – Apresentação Candidato 2
15h30min – Apresentação Candidato 3
DIA 04 DE SETEMBRO DE 2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Centro de Comunicação e Expressão
Departamento de Libras
16h – Resultado Final
O Resultado Final será divulgado publicamente na sala 508, LOCALIZADA NO CCE –
Bloco D – 5º ANDAR às 16h e publicado na página do Departamento de Libras –
LSB: http://dlsb.paginas.ufsc.br/ a partir das 18h00min.
ATENÇÃO:
Qualquer outra informação ou dúvida entre em contato com a subchefia do
departamento Prof. Dr. Deonisio Schmitt, pelo ramal: 4638 ou e-mails:
lsb@contato.ufsc.br ou deonisio.schmitt@ufsc.br
O Chefe do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,
R E S O L V E:
Homologar a seguinte Comissão Avaliadora para o processo seletivo simplificado para professor substituto do Departamento de Libras da UFSC, no campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras, conforme EDITAL Nº 035/2024/DDP (Extrato publicado no DOU nº 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024).
COMISSÃO AVALIADORA:
Profª. Dra. Marilyn Mafra Klamt – Presidente
Profª. Ma. Juliana Tasca Lohn – Membro
Prof. Dr. Rodrigo Custódio da Silva – Membro
Profª. Dra. Aline Lemos Pizzio – Suplente
Florianópolis, 27 de agosto de 2024. Portaria nº 04/LSB/2024.
O SubChefe do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,
R E S O L V E:
Homologar as seguintes inscrições para o processo seletivo simplificado para professor substituto no campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras, conforme EDITAL Nº 035/2024/DDP (Extrato publicado no DOU nº 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024).
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Karolyne Quarti
Talita Bet Alves
Shaiane Passos Santos de Oliveira
LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
Karolyne Quarti
Talita Bet Alves
LISTA DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
Não houve candidatos autodeclarados negros inscritos.
Localização:
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima. Trindade .
Caixa Postal 5064
Florianópolis/SC
CEP: 88035-972
Departamento de Libras- CCE- bloco D
Sala: 510
Atendimento externo:
De segunda a sexta-feira das 10h00 às 19h00