PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2025.2 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

28/08/2025 20:08

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2025, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2025.2
EDITAL n. 01/2025/DLSB/CCE
Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria no segundo semestre de 2025.
1 Do objeto

1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:
I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.
1.3 O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.
2 Dos requisitos para candidatura

2.1 Para candidatar-se a vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender as seguintes condições:

I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero). 1
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.

§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.

3 Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas

3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 06 serão destinadas a classificação geral, e 02 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:

a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.

4 Da distribuição das vagas por disciplina:

4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.

a)Monitoria Remunerada (Bolsistas)

Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB7020 – Libras Pré-Intermediário ( PCC 36 Horas) 01
LSB7021 – Corporalidade e Escrita 01
LSB7022 – Fundamentos da Tradução e da Interpretação 01
LSB7040 – Libras Avançado (PCC 36 Horas) 01
LSB7041 – Estudos Linguísticos I 01
LSB7067 – Ensino de Libras como L2 I (PCC 36 horas) 01
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 01
LSB9043 – Sintaxe da Libras 01

b) Monitoria Voluntária

Nome e código da Disciplina  Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB7040 – Libras Avançado                                  (PCC 36 Horas) 01

4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda os requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).

4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.

5 Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores
5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas será realizada professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e o anexo I.
As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão as seguintes, e serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina

6 Das inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir das 14 horas do dia 01 de setembro de 2025, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 05 de setembro de 2025.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer em categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.3 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a. Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b. Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária
c. Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d. Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.

7 Das competências do(da) monitor(a)
7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.

7.2 Compete ao monitor:

I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.
8 Da carga horária e remuneração
8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.2
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho. 8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.
9 Das disposições finais
9.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br

9.2 No caso de seleção de monitores(as) voluntários(as), a carga horária semanal de atividades de monitoria deverá ser especificada para cada vaga anunciada, sendo permitidas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas.

________________________________________

1. Exceto no caso de disciplinas que sigam o calendário acadêmico em regime de alternância, para as quais poderão ser cadastrados como monitores os estudantes que no mesmo semestre estiverem matriculados na referida disciplina, desde que comprovem, mediante processo seletivo, condições suficientes para o desempenho da atividade.

2. No caso de seleção de monitores(as) voluntários(as), a carga horária semanal de atividades de monitoria deverá ser especificada para cada vaga anunciada, sendo permitidas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas.

Veja o Edital completo clicando aqui.

RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPO DE CONHECIMENTO: LINGUÍSTICA APLICADA/ ENSINO-APRENDIZAGEM DE LIBRAS

09/04/2025 21:05

EDITAL Nº 009/2025/DDP (Extrato publicado no DOU no 56, Seção 3, página 60, em 24/03/2025).

A Comissão Examinadora constituída pelos professores Marilyn Mafra Klamt (presidente), Deonísio Schmitt (membro titular) e Victor Hugo Sepúlveda da Costa (membro titular) torna público o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no campo de conhecimento Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, referente ao edital No 09/2025/DDP, de 24 de março de 2025.

LISTA GERAL
Candidato                                                      Classificação
Fabiana Ferreira da Silva                            Reprovada
Karolyne Quarti                                             Reprovada
Bruno Pereira Hassib                                      1º lugar
Leonardo Adonis de Almeida                        2º Lugar
Vanessa Gonzato                                              3º Lugar

LISTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Candidato                                                      Classificação
Bruno Pereira Hassib                                      1º lugar
Leonardo Adonis de Almeida                        2º Lugar
Vanessa Gonzato                                              3º Lugar

LISTA DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
Não houve candidatos autodeclarados negros inscritos.

Profa. Marilyn Mafra Klamt (Presidente)
Prof. Deonisio Schmitt (Membro titular)
Prof. Victor Hugo Sepulveda da Costa (Membro titular)

Processo Seletivo Edital Nº009/2025/DDP – Departamento de Libras

01/04/2025 15:22
  • O Departamento de Libras – LSB/CCE  divulga a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.

    ______________________________________

    3.4.4.2 Departamento de Libras – LSB
    Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras
    Processo: 23080.012554/2025-79
    Nº de vagas: 01 (uma)
    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
    Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

Edital 009/2025/DDP – Professor Substituto

26/03/2025 18:44

EDITAL Nº 009/2025/DDP
(Extrato publicado no DOU nº 56, Seção 3, página 60, em 24/03/2025)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 25/03/2025 e as 17:00 horas do dia 31/03/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-009-2025/);
  2. Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.4.7 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

CLICA AQUI PARA ACESSAR O EDITAL: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-009-2025/

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORIA BOLSISTA E VOLUNTÁRIA

26/03/2025 17:52

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2025.1 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2025.1

Clica aqui para acessar: Resultado Final da Seleção de Monitoria Bolsista e Voluntária

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2025.1 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

18/03/2025 19:07

 

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2025.1

Bolsa Monitoria

LSB7030 Libras Intermediário João Paulo Ampessan
LSB7105 Tecnologias da Informação e EAD João Paulo Ampessan
LSB7053 Metodologia Científica Rodrigo Custódio da Silva
LSB9061 Análise de discurso Carolina Ferreira Pêgo
LSB 7107 Conversação Intercultural Débora Campos Wanderley
LSB7052 Estudos Linguísticos II Aline Nunes de Sousa
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras Deonisio Schmitt
LSB7031 Introdução aos Estudos Linguísticos Aline Lemos Pizzio

 

Vaga para Monitoria Voluntária

 

LSB7030 Libras intermediário João Paulo Ampessan
LSB7105 Tecnologias da Informação e EAD João Paulo Ampessan
LSB7077 Ensino de Libras L2 – 2 Aline Nunes de Sousa
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras Deonisio Schmitt
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

2.4 No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

I – Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II – Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III – Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV – Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V – Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI – Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII – Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I – Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II – Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III – Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV – Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V – Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI – Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII – Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII – Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX – Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X – Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, e se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.

No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.

Cronograma

Período de Inscrição: de 19 a 21 de março de 2025.

Período de seleção: de 24 a 25 de março de 2025.

Resultado Final:  dia 26 março pelo site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

Bolsa monitoria

Monitoria voluntária

3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 18/03/2025.

Inscrição de chapas para eleição da chefia do DLSB

19/02/2025 15:16

.Prezados professores do Departamento de Libras,

Convidamos todos os interessados a se inscreverem para a eleição da chefia do Departamento de Libras, conforme cronograma abaixo:

 .
Inscrições: 17 a 21/02/25 (até às 18h00min)
Homologação: 24/02
Recurso: 25/02 (até às 18h00min)
Divulgação das Chapas:  26/02 a 04/03
Votação pelo e-democracia:  06/03 (até às 17h00min)
.
Vídeo em Libras: https://youtu.be/75aR2oac1R8
 .
Em anexo, seguem o edital do CCE e a ficha de inscrição.
 .
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
Rachel Sutton-Spence
Aline Nunes de Sousa
Rodrigo Custódio da Silva

RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPO DE CONHECIMENTO: LINGUÍSTICA APLICADA/ ENSINO-APRENDIZAGEM DE LIBRAS

19/02/2025 15:12

EDITAL Nº 003/2025/DDP (Extrato publicado no DOU nº 22, Seção 3, página 77, em 31/01/2025).

A Comissão Examinadora constituída pelos professores Tarcisio de Arantes Leite (presidente), Marianne Rossi Stumpf (membro titular) e Victor Hugo Sepulveda da Costa (membro titular) torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no campo de conhecimento Linguística Aplicada/ Ensino-Aprendizagem de Libras, referente ao EDITAL Nº 003/2025/DDP, de 31 de janeiro de 2025.

LISTA GERAL
Candidato                                                          Classificação
Roberta Oliveira Malta de Alencar                    1º lugar
Karolyne Quarti                                                    Reprovada
Vanessa Gonzato                                                  Reprovada

LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
Candidato                                                          Classificação
Roberta Oliveira Malta de Alencar                    1º lugar

LISTA DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
Não houve candidatos autodeclarados negros inscritos.

Prof. Tarcísio de Arantes Leite (Presidente)
Profa. Marianne Rossi Stumpf (Membro titular)
Prof. Victor Hugo Sepulveda da Costa (Membro titular)

Processo Seletivo Edital Nº003/2025/DDP – Departamento de Libras

10/02/2025 17:21

O Departamento de Libras – LSB/CCE  divulga a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.

______________________________________

3.4.6.2 Departamento de Libras – LSB
Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras
Processo: 23080.068595/2024-39
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

UFSC abre Processo Seletivo para Profissional Técnico em Libras

06/02/2025 21:48

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) abriu inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Estão disponíveis uma vaga para o Colégio de Aplicação, em Florianópolis, e uma vaga para o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), no Campus de Blumenau.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 14 de fevereiro de 2025, por e-mail, diretamente ao departamento de ensino correspondente. A taxa de inscrição é de R$ 52,13, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencentes a famílias de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos no edital.

Mais informações podem ser obtidas no edital do processo seletivo.

Edital 004/2025/DDP – Técnico Especializado em LIBRAS