O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2026.
Síntese do Edital em Libras:
EDITAL n. 01/2026/DLSB/CCE
Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria em 2026.
1 Do objeto
1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:
I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.
1.3 O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.
2 Dos requisitos para candidatura
2.1 Para candidatar-se à vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender às seguintes condições:
I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero).
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.
§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.
3 Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas
3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 05 serão destinadas à classificação geral, e 03 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:
a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.
4 Da distribuição das vagas por disciplina:
4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.
a) Monitoria Remunerada (Bolsistas)
| Nome e código da Disciplina |
Vagas para classificação geral |
Vagas reservadas à PAA – categoria A |
Vagas reservadas à PAA – categoria B |
Vagas reservadas à PAA – categoria C |
| LSB 9084 – Estágio de Libras como L1 |
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01 |
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| LSB 7031 – introdução aos Estudos Linguísticos |
01 |
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| LSB 7030 – Libras intermediário |
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01 |
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| LSB 7052 – Estudos Linguísticos II |
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01 |
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| LSB 7032 – Estudo da Tradução I |
01 |
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| LSB9089 – Trabalho de Conclusão de Curso |
01 |
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| LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
01 |
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| LSB7074 – Estudos Linguísticos IV |
01 |
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b) monitoria voluntária
| Nome e código da Disciplina |
Vagas para classificação geral |
Vagas reservadas à PAA – categoria A |
Vagas reservadas à PAA – categoria B |
Vagas reservadas à PAA – categoria C |
| LSB7055 Introdução aos Estudos da Literatura (PCC 36 horas) |
01 |
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| LSB7030 Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) |
02 |
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| LSB7077 Ensino de Libras como L 2 II (PCC 36 horas) |
01 |
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| LSB7074 Estudos Linguísticos IV |
01 |
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4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda os requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).
4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.
5 Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores
5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas serão realizadas por professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e no anexo I.
5.2 As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina
6 Das inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir das 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2025, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 05 de março de 2025.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer em categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.2 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b) Ficha de cadastro preenchida retirada do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária
c) Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d) Solicita-se que o candidato encaminhe anexo à inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada pelo Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.
7 Das competências do(da) monitor(a)
7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.
7.2 Compete ao monitor:
I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.
8 Da carga horária e remuneração
8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho.
8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.
9 Do cronograma da seleção
9.1 A seleção de monitores para monitoria remunerada e voluntária obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data |
Evento |
| 26 de fevereiro |
Publicação do Edital |
| 27 de fevereiro 14h |
Abertura das inscrições |
| 05 de março 23:59 |
Encerramento das inscrições |
| 06 de março |
Divulgação dos horários das entrevistas |
| 09 a 11 de março |
Entrevistas com professores das disciplinas |
| 13 de março |
Resultado final |
10 Das disposições finais
10.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br
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