PRORROGAÇÃO: Edital de Monitoria 2026.1

06/03/2026 16:37

Edital de Retificação no 002/2026/DLSB/CEE

Retifica o cronograma do Edital no 01/2026/DLSB/CCE, referente à seleção de monitores para o Departamento de Libras.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIBRAS DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos da seleção de monitores para o Edital no 01/2026/DLSB/CCE,
R E S O L V E:
Art. 1º  Retificar o cronograma do Edital no 01/2026/DLSB/CCE, que passa a vigorar com as seguintes datas:

I – Inscrições para monitoria (com bolsa e voluntária): até 10 de março de 2026, às 23h59min.

II – Divulgação do cronograma de entrevistas: 12 de março de 2026.

III – Período de entrevistas: de 13 a 17 de março de 2026.

IV – Divulgação do Resultado Final: até 20 de março de 2026.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital no 01/2026/DLSB/CCE.

Art. 3º Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: lsb@contato.ufsc.br

 

Edital de Monitoria 2026

26/02/2026 15:23

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2026.

Síntese do Edital em Libras:

EDITAL n. 01/2026/DLSB/CCE

Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria em 2026.

1 Do objeto

1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:

I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.

1.3 O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.

2 Dos requisitos para candidatura

2.1 Para candidatar-se à vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender às seguintes condições:

I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero).
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.
§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.

3 Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas

3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 05 serão destinadas à classificação geral, e 03 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:
a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.

4 Da distribuição das vagas por disciplina:
4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.
a) Monitoria Remunerada (Bolsistas)

Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB 9084 – Estágio de Libras como L1 01
LSB 7031 – introdução aos Estudos Linguísticos 01
LSB 7030 – Libras intermediário 01
LSB 7052 – Estudos Linguísticos II 01
LSB 7032 – Estudo da Tradução I 01
LSB9089 – Trabalho de Conclusão de Curso 01
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 01
LSB7074 – Estudos Linguísticos IV 01

b) monitoria voluntária

Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB7055 Introdução aos Estudos da Literatura (PCC 36 horas) 01
LSB7030 Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) 02
LSB7077 Ensino de Libras como L 2 II (PCC 36 horas) 01
LSB7074 Estudos Linguísticos IV 01

4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda os requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).
4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.

5 Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores

5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas serão realizadas por professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e no anexo I.
5.2 As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina

6 Das inscrições

6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir das 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2025, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 05 de março de 2025.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer em categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.2 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:

a) Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b) Ficha de cadastro preenchida retirada do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária
c) Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d) Solicita-se que o candidato encaminhe anexo à inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada pelo Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.

7 Das competências do(da) monitor(a)

7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.
7.2 Compete ao monitor:

I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.

8 Da carga horária e remuneração

8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho.
8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.

9 Do cronograma da seleção
9.1 A seleção de monitores para monitoria remunerada e voluntária obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Evento
26 de fevereiro Publicação do Edital
27 de fevereiro 14h Abertura das inscrições
05 de março 23:59 Encerramento das inscrições
06 de março Divulgação dos horários das entrevistas
09 a 11 de março Entrevistas com professores das disciplinas
13 de março Resultado final

10 Das disposições finais
10.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br

Confira o edital completo clicando AQUI

Edital nº 039/2025/DDP – Concurso do Magistério Superior

10/10/2025 20:27

O Departamento de Libras divulga abaixo Edital nº 039/2025/DDP em sua versão em libras.

Relembramos que estão abertas as Pré-Inscrições até as 23h59min do dia 13/10/2025.

Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, trans, pretas, pardas, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2 do respectivo Edital.

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30/09/2025 23:10

CONCURSO PÚBLICO VAGA ÁREA DE LIBRAS

O Departamento de Libras informa que estão abertas as Pré-Inscrições para o Concurso Público para provimento de Cargo no Magistério Superior, conforme  Edital nº 039/2025/DDP .

Período de pré-inscrição: das 14 horas do dia 29/09/2025 até as 23h59min do dia 13/10/2025.

A Pré-Inscrição deverá ser realizada apenas por pessoas com deficiência, trans, pretas, pardas, indígenas e quilombolas considerando o que estabelece o item 3.2 do respectivo Edital.

Solicitamos que leiam na íntegra o Edital, logo estaremos publicando a versão em Libras.

 

Resultado da Seleção de Alunos para Monitoria 2025.2

12/09/2025 18:19

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2025.2 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2025, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2025.2

Clique aqui para acessar: Resultado Final da Seleção de Monitoria Bolsista e Voluntária

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2025.2 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

28/08/2025 20:08

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2025, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2025.2
EDITAL n. 01/2025/DLSB/CCE
Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria no segundo semestre de 2025.
1 Do objeto

1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:
I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.
1.3 O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.
2 Dos requisitos para candidatura

2.1 Para candidatar-se a vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender as seguintes condições:

I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero). 1
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.

§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.

3 Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas

3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 06 serão destinadas a classificação geral, e 02 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:

a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.

4 Da distribuição das vagas por disciplina:

4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.

a)Monitoria Remunerada (Bolsistas)

Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB7020 – Libras Pré-Intermediário ( PCC 36 Horas) 01
LSB7021 – Corporalidade e Escrita 01
LSB7022 – Fundamentos da Tradução e da Interpretação 01
LSB7040 – Libras Avançado (PCC 36 Horas) 01
LSB7041 – Estudos Linguísticos I 01
LSB7067 – Ensino de Libras como L2 I (PCC 36 horas) 01
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 01
LSB9043 – Sintaxe da Libras 01

b) Monitoria Voluntária

Nome e código da Disciplina  Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C
LSB7040 – Libras Avançado                                  (PCC 36 Horas) 01

4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda os requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).

4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.

5 Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores
5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas será realizada professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e o anexo I.
As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão as seguintes, e serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina

6 Das inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir das 14 horas do dia 01 de setembro de 2025, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 05 de setembro de 2025.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer em categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.3 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a. Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b. Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária
c. Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d. Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.

7 Das competências do(da) monitor(a)
7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.

7.2 Compete ao monitor:

I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.
8 Da carga horária e remuneração
8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.2
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho. 8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.
9 Das disposições finais
9.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br

9.2 No caso de seleção de monitores(as) voluntários(as), a carga horária semanal de atividades de monitoria deverá ser especificada para cada vaga anunciada, sendo permitidas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas.

________________________________________

1. Exceto no caso de disciplinas que sigam o calendário acadêmico em regime de alternância, para as quais poderão ser cadastrados como monitores os estudantes que no mesmo semestre estiverem matriculados na referida disciplina, desde que comprovem, mediante processo seletivo, condições suficientes para o desempenho da atividade.

2. No caso de seleção de monitores(as) voluntários(as), a carga horária semanal de atividades de monitoria deverá ser especificada para cada vaga anunciada, sendo permitidas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) horas.

Veja o Edital completo clicando aqui.