Departamento de Libras (LSB/CCE)
  • Inscrição de chapas para eleição da chefia do DLSB

    Publicado em 19/02/2025 às 15:16

    .Prezados professores do Departamento de Libras,

    Convidamos todos os interessados a se inscreverem para a eleição da chefia do Departamento de Libras, conforme cronograma abaixo:

     .
    Inscrições: 17 a 21/02/25 (até às 18h00min)
    Homologação: 24/02
    Recurso: 25/02 (até às 18h00min)
    Divulgação das Chapas:  26/02 a 04/03
    Votação pelo e-democracia:  06/03 (até às 17h00min)
    .
    Vídeo em Libras: https://youtu.be/75aR2oac1R8
     .
    Em anexo, seguem o edital do CCE e a ficha de inscrição.
     .
    Atenciosamente,
    Comissão Eleitoral
    Rachel Sutton-Spence
    Aline Nunes de Sousa
    Rodrigo Custódio da Silva

  • RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPO DE CONHECIMENTO: LINGUÍSTICA APLICADA/ ENSINO-APRENDIZAGEM DE LIBRAS

    Publicado em 19/02/2025 às 15:12

    EDITAL Nº 003/2025/DDP (Extrato publicado no DOU nº 22, Seção 3, página 77, em 31/01/2025).

    A Comissão Examinadora constituída pelos professores Tarcisio de Arantes Leite (presidente), Marianne Rossi Stumpf (membro titular) e Victor Hugo Sepulveda da Costa (membro titular) torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no campo de conhecimento Linguística Aplicada/ Ensino-Aprendizagem de Libras, referente ao EDITAL Nº 003/2025/DDP, de 31 de janeiro de 2025.

    LISTA GERAL
    Candidato                                                          Classificação
    Roberta Oliveira Malta de Alencar                    1º lugar
    Karolyne Quarti                                                    Reprovada
    Vanessa Gonzato                                                  Reprovada

    LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
    Candidato                                                          Classificação
    Roberta Oliveira Malta de Alencar                    1º lugar

    LISTA DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
    Não houve candidatos autodeclarados negros inscritos.

    Prof. Tarcísio de Arantes Leite (Presidente)
    Profa. Marianne Rossi Stumpf (Membro titular)
    Prof. Victor Hugo Sepulveda da Costa (Membro titular)


  • Processo Seletivo Edital Nº003/2025/DDP – Departamento de Libras

    Publicado em 10/02/2025 às 17:21

    O Departamento de Libras – LSB/CCE  divulga a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.

    ______________________________________

    3.4.6.2 Departamento de Libras – LSB
    Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras
    Processo: 23080.068595/2024-39
    Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
    Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.


  • UFSC abre Processo Seletivo para Profissional Técnico em Libras

    Publicado em 06/02/2025 às 21:48

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) abriu inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Estão disponíveis uma vaga para o Colégio de Aplicação, em Florianópolis, e uma vaga para o Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), no Campus de Blumenau.

    As inscrições devem ser realizadas até o dia 14 de fevereiro de 2025, por e-mail, diretamente ao departamento de ensino correspondente. A taxa de inscrição é de R$ 52,13, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencentes a famílias de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos no edital.

    Mais informações podem ser obtidas no edital do processo seletivo.

    Edital 004/2025/DDP – Técnico Especializado em LIBRAS


  • Processo Seletivo para Professor Substituto – UFSC

    Publicado em 03/02/2025 às 21:53

    O Diretor do DDP/PRODEGESP torna público o Edital nº 003/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no DOU de 31/01/2025, com a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado.

    Inscrições:

    1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail ao departamento de ensino respectivo, conforme item 1.3 do edital, no período compreendido entre 03/02/2025 a 07/02/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

    1. Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
    2. Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
    3. Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

    1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

    1.3.4.13 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

    1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    3.4.6.2 Departamento de Libras – LSB
    Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras
    Processo: 23080.068595/2024-39
    Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital.
    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
    Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

    Mais informações no edital.

    Edital 003/2025/DDP – Professor Substituto


  • Monitoria 2024.2b – Resultado

    Publicado em 25/09/2024 às 14:38

    Bolsa Monitoria

    Departamento Disciplina Número de Bolsas Discente
     
    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1 – Deonísio Nathaly S. A.
    LSB – Libras LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I 1 – Alexandre   Isadora da Silva Xavier
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo Iara Bezerra 
    LSB – Libras LSB7043 Estudos da Interpretação 1 – Silvana Aguiar

    Vaga para Monitoria Voluntária

    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1vg – Prof Carol
    LSB – Libras EaD LSB 9051 – Seminário de pesquisa 1 – Prof. Ronice
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo
       
    1. Da carga horária e remuneração

  • PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.2b PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

    Publicado em 18/09/2024 às 15:27

    PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.2b PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

    O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.2

    Bolsa Monitoria

    Departamento Disciplina Número de Bolsas
     
    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1 – Deonísio
    LSB – Libras LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I 1 – Alexandre
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo
    LSB – Libras LSB7043 Estudos da Interpretação 1 – Silvana Aguiar

    Para a disciplina lsb7244 o aluno deve indicar para qual supervisor esta se inscrevendo

    Vaga para Monitoria Voluntária

    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1vg – Prof Carol
    LSB – Libras EaD LSB 9051 – Seminário de pesquisa 1 – Prof. Ronice
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo
       
    1. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

    2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

    2.4  No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

    1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

    1. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    • º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
    1. Das Inscrições

    Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

    Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.

    No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.

    Cronograma

    Período de Inscrição: de 18-23 de setembro de 2024 às 17h.

    Período de seleção: de 24 de setembro de 2024.

    Resultado Final:  Dia 25/09, pelo site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

    Efetivação do registro de monitoria – 26/09 (Os candidatos classificados em 1º lugar devem entrar em contato com o departamento no dia 26 para serem registrados. Caso não haja contato, o departamento chamará o próximo candidato da fila)

    Documento necessário para inscrição:

    1 – Histórico escolar em que conste o IAA

    2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/  ou

    Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária

    3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

    1. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

     

    Florianópolis, 18/09/2024.


  • (RESULTADO) PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.2 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

    Publicado em 16/09/2024 às 20:03

    Bolsa Monitoria

    Disciplina Supervisor Discente selecionado
     
    LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1 – Deonísio Jaqueline Rosa de Abreu
    LSB7041 – Estudos Linguísticos I 1 – Aline  Pízzio Renan Antonelo
    LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais 1 – Letícia Fernandes  Vitor Mendonça
    LSB7020 – Pré-Intermediário 1 – Juliana Lohn Bruno dos Santos Camargo
    LSB7067 (Ensino de Libras como L2 – I) 1 – Aline Nunes  Jaqueline Rosa de Abreu
    LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I 1 – Alexandre  vaga reaberta
    LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo  vaga reaberta
    LSB7043 Estudos da Interpretação 1 – Silvana Aguiar  vaga reaberta

    Vaga para Monitoria Voluntária

    LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1vg – Prof Carol  vaga reaberta
    LSB7067 – Ensino de Libras como L2 1 – Aline Nunes  vaga reaberta
    LSB 9051 – Seminário de pesquisa 1 – Prof. Ronice  vaga reaberta
    LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo  vaga reaberta
    LSB7020 – Pré-Intermediário 1 – Juliana Lohn Larissa Guimaraes
     

    Os alunos classificados devem mandar uma mensagem no watts – 48-996373279 para agendar o cadastro no sistema e orientações antes de começar as atividades de monitoria.


  • PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.2 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS  

    Publicado em 06/09/2024 às 20:55

     

    O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.2

    Bolsa Monitoria

    Departamento Disciplina Número de Bolsas
     
    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1 – Deonísio
    LSB – Libras LSB7041 – Estudos Linguísticos I 1 – Aline  Pízzio
    LSB – Libras LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais 1 – Letícia Fernandes
    LSB – Libras LSB7020 – Pré-Intermediário 1 – Juliana Lohn
    LSB – Libras LSB7067 (Ensino de Libras como L2 – I) 1 – Aline Nunes
    LSB – Libras LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I 1 – Alexandre
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo
    LSB – Libras LSB7043 Estudos da Interpretação 1 – Silvana Aguiar

    Vaga para Monitoria Voluntária

    LSB – Libras LSB 7244 – Língua Brasileira de Sinais I 1vg – Prof Carol
    LSB – Libras EaD LSB7067 – Ensino de Libras como L2 1 – Aline Nunes
    LSB – Libras EaD LSB 9051 – Seminário de pesquisa 1 – Prof. Ronice
    LSB – Libras LSB7040 Libras Avançado 1 – João Paulo
    LSB – Libras EaD LSB7020 – Pré-Intermediário 1 – Juliana Lohn
       
    1. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

    2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

    2.4  No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

    1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

    1. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    • º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
    1. Das Inscrições

    Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

    Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.

    No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.

    Cronograma

    Período de Inscrição: de 06 a 11 de setembro de 2024 às 17h.

    Período de seleção: de 11 a 12 de de setembro de 2024.

    Resultado Final:  Entre os dias 13/09, pelo site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

    Efetivação do registro de monitoria – 16/09 (Os candidatos classificados em 1º lugar devem entrar em contato com o departamento no dia 16 para serem registrados. Caso não haja contato, o departamento chamará o próximo candidato da fila)

    Documento necessário para inscrição:

    1 – Histórico escolar em que conste o IAA

    2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/  ou

    Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária

    3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

    1. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

     

    Florianópolis, 06/09/2024.


  • Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo para Professor Substituto de Ensino de Libras

    Publicado em 03/09/2024 às 21:33

    A Comissão Examinadora constituída pelos professores Marilyn Mafra Klamt (presidente), Juliana Tasca Lohn (membro titular) e Rodrigo Custódio da Silva (membro titular) – UFSC torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto do Departamento de Libras – LSB do Centro de Comunicação e Expressão – CCE da UFSC – Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras, edital nº 35/2024/DDP
    (Extrato publicado no DOU no 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024).
    Talita Bet Alves– Classificada 1º lugar