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Monitorias 2026.2 – EDITAL 04/2026/DLSB/CCE
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa 194/2024/CUn de 12 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no segundo semestre de 2026.
Síntese do Edital em Libras:
EDITAL 04/2026/DLSB/CCE
Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas e voluntários para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria em 2026.
1 Do objeto
1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:
I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.
1.3 O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.
2 Dos requisitos para candidatura
2.1 Para candidatar-se à vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender às seguintes condições:
I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero).
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.
§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.
3 Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas
3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 05 serão destinadas à classificação geral, e 03 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:
a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC;
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.
4 Da distribuição das vagas por disciplina:
4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.
a) Monitoria Remunerada (Bolsistas)
Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C LSB7040 – Libras Avançado 01 LSB7067 – Ensino de Libras como L2 I 01 LSB 7020 – Libras Pré-intermediário 01 LSB7021 – Corporalidade e escrita 01 LSB7022 – Fundamentos da Tradução e da Interpretação 01 01 LSB7080 – Laboratório em Interpretação III 01 LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I 01 b) Monitoria Voluntária
Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C LSB7040 – Libras Avançado 02 4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda aos requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).
4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.
5 Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores
5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas serão realizadas por professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e no anexo I.
5.2 As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina.
6 Das inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir do dia 21 de agosto de 2026, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 27 de agosto de 2026.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer na categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.3 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b) Ficha de cadastro preenchida retirada do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria ou Monitoria voluntária
c) Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d) Solicita-se que o candidato encaminhe, anexo à inscrição, um minicurrículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada pelo Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.
7 Das competências do(da) monitor(a)
7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.
7.2 Compete ao monitor:
I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de
experiência;V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIIIatestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.
8 Da carga horária e remuneração
8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho.
8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamento.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamento do mês seguinte.
9 Do cronograma da seleção
9.1 A seleção de monitores para monitoria remunerada e voluntária obedecerá ao seguinte cronograma:
Data Evento 21 de agosto Publicação do Edital e abertura das inscrições 27 de agosto 23:59 Encerramento das inscrições 31 de agosto Divulgação dos horários das entrevistas 01 a 04 de setembro Entrevistas com professores das disciplinas 07 de setembro Resultado final 10 Das disposições finais
10.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br
Confira o edital completo clicando AQUI
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Edital de Seleção de Bolsistas
O Professor Milton Luiz Horn Vieira, do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/DGMT/CCE, do Centro de Comunicação e Expressão, Coordenador do Projeto de Pesquisa “Libras e Inteligência Artificial: testes e avaliação de tradução expressiva com avatares inteligentes para compreensão inclusiva”, torna público o presente edital simplificado.
Leia o edital na íntegra clicando aqui
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RESULTADO PRELIMINAR – Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP na área de Educação / Linguística.
Informamos que este resultado está sendo publicado às 18:30, havendo um prazo recursal de 1 dia útil.
Acesse o Resultado Preliminar pelo link.
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Cronograma das Bancas de TCC – 2026.1 – Curso de Bacharelado em Letras Libras EaD
Divulgamos o Cronograma de Bancas de TCC do Curso de bacharelado em Letras Libras EaD para o semestre 2026.1.
Os trabalhos poderão ser acompanhados pelos links abaixo:
16/06: https://youtube.com/live/-ni2aMBw8Eo?feature=share
18/06: https://youtube.com/live/Qh5uMMHr7DQ?feature=share
19/06: https://youtube.com/live/RkeyQNqJbT8?feature=share
16/junho (terça-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h Marcos Vinícius de Oliveira Silva (23450008) Representações da Comunidades Surdas sobre o Intérprete no Par Libras-Português nas Redes Sociais: o uso do humor como ferramenta de militância crítica Carolina Ferreira Pêgo Marcus Vinicius Batista Nascimento
Suplente: Tiago Coimbra Nogueira11h Luciana Pichinin Borlenghe (23450010) O Tradutor Intérprete de Libras como Mediador em Contextos Clínicos: fronteiras profissionais, confidencialidade, acessibilidade comunicacional e direitos linguísticos de pacientes surdos Carolina Ferreira Pêgo Núbia Flávia Oliveira Mendes
Suplente: Sylvia Lia Grespan NevesINTERVALO 14h Nathane Rocha Araujo (22400105) A Preparação para a Interpretação Português – Libras: percepções de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições federais de ensino José Ednilson Gomes de Souza Júnior Saionara Figueiredo Santos
Suplente: Danielle Vanessa Costa Souza15h Luis dos Santos Miguel (22400101) A Gestão dos Processos de Tradução no Par Linguístico Libras-Língua portuguesa no Projeto de Extensão “UFSCacessível” Aline Nunes de Sousa Janine Soares de Oliveira do Carmo
Suplente: Letícia Fernandes16h Jadehartagna Lago Machado (23350012) O Revezamento na Atuação do Intérprete de Libras- Português: contexto educacional Rodrigo Rosso Marques Leonardo Adonis de Almeida
Suplente: José Ednilson Gomes de Souza Júnior17h Douglas Eliakim da Silva (22400091) Tradução e Interpretação em Libras em Contextos Religiosos Cristãos e de Matriz Africana: uma análise à luz da Teoria dos Esforços e do Skopos Janine Soares de Oliveira do Carmo Marilyn Mafra Klamt
Suplente: Aline Nunes de Sousa18h Samuel dos Santos Silva Jesus (22400109) O Contexto Jurídico na Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras-Português: um estudo curricular em universidades federais brasileiras Carlos Henrique Rodrigues Fabiana Ferreira da Silva
Suplente: Joabe Barbosa Pimentel18/junho (quinta-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h David do Carmo Oliveira (24350001) Tradução comentada do conto “A fazenda dos Mirtilos”: explorando elementos verbo-visuais Neiva de Aquino Albres Karina Borges Lima
Suplente: Victor Hugo Nazário10h Emmanuelle de Souza Silva (22400010) Do Texto Escrito à Narrativa Sinalizada: compreendendo o processo audiovisual para Libras Rachel Sutton-Spence Wharlley dos Santos
Suplente: Marilyn Mafra Klamt11h Franciele Alencar Marques (22400044) Análise Cienciométrica de Dissertações sobre Tradução de Literatura do Par Libras-Português: um olhar a partir do banco de dados do Librando Alexandre Bet da Rosa Cardoso Marilyn Mafra Klampt
Suplente: Juliana Tasca Lohn19/junho (sexta-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h Cássio Eduardo Batista Vasconcelos (22400088) Estudo de Caso de uma Tradução Poética em Libras e suas Interseccionalidades Marilyn Mafra Klamt Rachel Sutton-Spence
Suplente: Rodrigo Custódio10h Julio Henrique Girelli (24450093) Análise da Tradução Interlingual para Libras de Textos Institucionais em Formato Audiovisual no Projeto UFSCacessível Marilyn Mafra Klamt João Paulo Ampessan
Suplente: João Gabriel Duarte Ferreira11h Yasmin Luhá Silva (22400112) Protagonismo em Cena: a importância do tradutor/intérprete e consultor surdo para a qualidade das práticas tradutórias de Libras Marilyn Mafra Klamt João Gabriel Duarte Ferreira
Suplente: Janine Soares de Oliveira do CarmoINTERVALO 14h Bruna Jocielen Queiroz Nascimento (23450018) Estratégias de Interpretação em Libras no contexto Educacional: atuação do interprete diante de estudantes surdos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) André Ribeiro Reichert Ana Paula Jung
Suplente: Mardonio dos Santos Aguiar de Oliveira15h Natalia Nunes Costa (23450004) Tradução Intralingual de Textos Filmados em Libras para o Público Surdocego: Um exercício de tradução comentada do texto “Experimentar a Paz” de Thich Nhat Hanh Tarcísio de Arantes Leite Markus Weininger
Suplente: Renata Ohlson Heinzelmann Bosse16h Laryssa Martins dos Santos (22400046) Direito Linguístico ao Acesso à Literatura Brasileira no Ensino Médio: um levantamento de obras traduzidas para Libras, realizado pelo Projeto de Extensão “Librando: compartilhando literatura surda” Alexandre Bet da Rosa Cardoso Gildete Amorim
Suplente: Rachel Sutton-Spence17h Dario Gonçalves da Silva (23450017) A Necessidade da Atuação do Tradutor e Intérprete de Libras no Atendimento de Surdos na Ala Psiquiátrica João Paulo Ampessan Christianne Câmara Lopes Albuquerque Miranda
Suplente: José Ednilson Gomes de Souza Júnior -
CRONOGRAMA – Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições, torna público o Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP na área de Educação / Linguística.
Acesse o cronograma link.
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Comissão Examinadora: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a Portaria nº 18/LSB/2026, que dispõe sobre a designação da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, para o campo de conhecimento Linguística/Educação, referente ao Edital nº 134/2026/DDP.
Acesse a Portaria nº 18/LSB/2026 pelo LINK
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Educación de Sordos: Alteridad y Sordedad
Participe de um evento especial que promove o intercâmbio cultural e acadêmico entre os saberes surdos
da Colômbia e do Brasil!Teremos a presença do Prof. Edwin Giovanni Ordoñez, da Universidade de Nariño, Pasto, Colômbia.
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Homologação das Inscrições: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a Portaria nº 17/LSB/2026, que dispõe sobre a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, para o campo de conhecimento Linguística/Educação, referente ao Edital nº 134/2026/DDP.
Acesse a Portaria nº 17/LSB/2026 e o Anexo único pelo LINK
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COMUNICADO: Retificação de critério de pontuação na Prova de Títulos – Edital nº 039/2025/DDP
A Banca Examinadora do Concurso Público para Professor do Magistério Superior, Edital nº 039/2025/DDP, área de Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, designada pela Portaria nº 028/2026/CCE, vem a público comunicar e retificar o seguinte:
- Foi verificado um erro material na tabela de critérios para a Prova de Títulos, especificamente no item 3.1.10. “Organizador ou editor de coletânea publicado, organizador de compilações ou antologia de literatura”.
- No documento elaborado pela Banca para o concurso, o campo “Valoração definida pela banca examinadora” foi preenchido com o valor 5 (cinco) pontos por livro, excedendo o limite máximo estabelecido pela legislação vigente.
- Conforme o Anexo A da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, que estabelece os critérios para a Prova de Títulos nos concursos da UFSC, a pontuação máxima permitida para o item 3.1.10 é de 3 (três) pontos por livro.
- Dessa forma, a Banca Examinadora informa que a pontuação para o item 3.1.10 da Prova de Títulos será de até 3 (três) pontos por livro, respeitando o limite máximo previsto na RN 34/CUn/2013.
- Este Comunicado será publicado na página do Departamento de Libras e encaminhado à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC) para publicação no site do Edital.
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Abertura de Inscrições: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunica a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, regido pelo Edital nº 134/2026/DDP.
Será 01 (uma) vaga para atuação como Professor Substituto do Ensino Superior no Departamento de Libras na área de Linguística / Educação.
Período de Inscrição: entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026.
A solicitação de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente para o e-mail lsb@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
1. Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital) devidamente preenchido e assinado digitalmente;
2. Documento oficial de identificação com foto;
3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU no valor de R$ 52,13) ou comprovante de inscrição no CadÚnico para fins de isenção.Para mais informações, acesse https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026
