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Cronograma das Bancas de TCC – 2026.1 – Curso de Bacharelado em Letras Libras EaD
Divulgamos o Cronograma de Bancas de TCC do Curso de bacharelado em Letras Libras EaD para o semestre 2026.1.
Os trabalhos poderão ser acompanhados pelos links abaixo:
16/06: https://youtube.com/live/-ni2aMBw8Eo?feature=share
18/06: https://youtube.com/live/Qh5uMMHr7DQ?feature=share
19/06: https://youtube.com/live/RkeyQNqJbT8?feature=share
16/junho (terça-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h Marcos Vinícius de Oliveira Silva (23450008) Representações da Comunidades Surdas sobre o Intérprete no Par Libras-Português nas Redes Sociais: o uso do humor como ferramenta de militância crítica Carolina Ferreira Pêgo Marcus Vinicius Batista Nascimento
Suplente: Tiago Coimbra Nogueira11h Luciana Pichinin Borlenghe (23450010) O Tradutor Intérprete de Libras como Mediador em Contextos Clínicos: fronteiras profissionais, confidencialidade, acessibilidade comunicacional e direitos linguísticos de pacientes surdos Carolina Ferreira Pêgo Núbia Flávia Oliveira Mendes
Suplente: Sylvia Lia Grespan NevesINTERVALO 14h Nathane Rocha Araujo (22400105) A Preparação para a Interpretação Português – Libras: percepções de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições federais de ensino José Ednilson Gomes de Souza Júnior Saionara Figueiredo Santos
Suplente: Danielle Vanessa Costa Souza15h Luis dos Santos Miguel (22400101) A Gestão dos Processos de Tradução no Par Linguístico Libras-Língua portuguesa no Projeto de Extensão “UFSCacessível” Aline Nunes de Sousa Janine Soares de Oliveira do Carmo
Suplente: Letícia Fernandes16h Jadehartagna Lago Machado (23350012) O Revezamento na Atuação do Intérprete de Libras- Português: contexto educacional Rodrigo Rosso Marques Leonardo Adonis de Almeida
Suplente: José Ednilson Gomes de Souza Júnior17h Douglas Eliakim da Silva (22400091) Tradução e Interpretação em Libras em Contextos Religiosos Cristãos e de Matriz Africana: uma análise à luz da Teoria dos Esforços e do Skopos Janine Soares de Oliveira do Carmo Marilyn Mafra Klamt
Suplente: Aline Nunes de Sousa18h Samuel dos Santos Silva Jesus (22400109) O Contexto Jurídico na Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras-Português: um estudo curricular em universidades federais brasileiras Carlos Henrique Rodrigues Fabiana Ferreira da Silva
Suplente: Joabe Barbosa Pimentel18/junho (quinta-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h David do Carmo Oliveira (24350001) Tradução comentada do conto “A fazenda dos Mirtilos”: explorando elementos verbo-visuais Neiva de Aquino Albres Karina Borges Lima
Suplente: Victor Hugo Nazário10h Emmanuelle de Souza Silva (22400010) Do Texto Escrito à Narrativa Sinalizada: compreendendo o processo audiovisual para Libras Rachel Sutton-Spence Wharlley dos Santos
Suplente: Marilyn Mafra Klamt11h Franciele Alencar Marques (22400044) Análise Cienciométrica de Dissertações sobre Tradução de Literatura do Par Libras-Português: um olhar a partir do banco de dados do Librando Alexandre Bet da Rosa Cardoso Marilyn Mafra Klampt
Suplente: Juliana Tasca Lohn19/junho (sexta-feira) Hora Aluno(a) Título Orientador(a) Avaliador(a) Convidado(a) 9h Cássio Eduardo Batista Vasconcelos (22400088) Estudo de Caso de uma Tradução Poética em Libras e suas Interseccionalidades Marilyn Mafra Klamt Rachel Sutton-Spence
Suplente: Rodrigo Custódio10h Julio Henrique Girelli (24450093) Análise da Tradução Interlingual para Libras de Textos Institucionais em Formato Audiovisual no Projeto UFSCacessível Marilyn Mafra Klamt João Paulo Ampessan
Suplente: João Gabriel Duarte Ferreira11h Yasmin Luhá Silva (22400112) Protagonismo em Cena: a importância do tradutor/intérprete e consultor surdo para a qualidade das práticas tradutórias de Libras Marilyn Mafra Klamt João Gabriel Duarte Ferreira
Suplente: Janine Soares de Oliveira do CarmoINTERVALO 14h Bruna Jocielen Queiroz Nascimento (23450018) Estratégias de Interpretação em Libras no contexto Educacional: atuação do interprete diante de estudantes surdos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) André Ribeiro Reichert Ana Paula Jung
Suplente: Mardonio dos Santos Aguiar de Oliveira15h Natalia Nunes Costa (23450004) Tradução Intralingual de Textos Filmados em Libras para o Público Surdocego: Um exercício de tradução comentada do texto “Experimentar a Paz” de Thich Nhat Hanh Tarcísio de Arantes Leite Markus Weininger
Suplente: Renata Ohlson Heinzelmann Bosse16h Laryssa Martins dos Santos (22400046) Direito Linguístico ao Acesso à Literatura Brasileira no Ensino Médio: um levantamento de obras traduzidas para Libras, realizado pelo Projeto de Extensão “Librando: compartilhando literatura surda” Alexandre Bet da Rosa Cardoso Gildete Amorim
Suplente: Rachel Sutton-Spence17h Dario Gonçalves da Silva (23450017) A Necessidade da Atuação do Tradutor e Intérprete de Libras no Atendimento de Surdos na Ala Psiquiátrica João Paulo Ampessan Christianne Câmara Lopes Albuquerque Miranda
Suplente: José Ednilson Gomes de Souza Júnior -
CRONOGRAMA – Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições, torna público o Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP na área de Educação / Linguística.
Acesse o cronograma link.
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Comissão Examinadora: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a Portaria nº 18/LSB/2026, que dispõe sobre a designação da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, para o campo de conhecimento Linguística/Educação, referente ao Edital nº 134/2026/DDP.
Acesse a Portaria nº 18/LSB/2026 pelo LINK
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Educación de Sordos: Alteridad y Sordedad
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da Colômbia e do Brasil!Teremos a presença do Prof. Edwin Giovanni Ordoñez, da Universidade de Nariño, Pasto, Colômbia.
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Homologação das Inscrições: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a Portaria nº 17/LSB/2026, que dispõe sobre a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, para o campo de conhecimento Linguística/Educação, referente ao Edital nº 134/2026/DDP.
Acesse a Portaria nº 17/LSB/2026 e o Anexo único pelo LINK
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COMUNICADO: Retificação de critério de pontuação na Prova de Títulos – Edital nº 039/2025/DDP
A Banca Examinadora do Concurso Público para Professor do Magistério Superior, Edital nº 039/2025/DDP, área de Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, designada pela Portaria nº 028/2026/CCE, vem a público comunicar e retificar o seguinte:
- Foi verificado um erro material na tabela de critérios para a Prova de Títulos, especificamente no item 3.1.10. “Organizador ou editor de coletânea publicado, organizador de compilações ou antologia de literatura”.
- No documento elaborado pela Banca para o concurso, o campo “Valoração definida pela banca examinadora” foi preenchido com o valor 5 (cinco) pontos por livro, excedendo o limite máximo estabelecido pela legislação vigente.
- Conforme o Anexo A da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, que estabelece os critérios para a Prova de Títulos nos concursos da UFSC, a pontuação máxima permitida para o item 3.1.10 é de 3 (três) pontos por livro.
- Dessa forma, a Banca Examinadora informa que a pontuação para o item 3.1.10 da Prova de Títulos será de até 3 (três) pontos por livro, respeitando o limite máximo previsto na RN 34/CUn/2013.
- Este Comunicado será publicado na página do Departamento de Libras e encaminhado à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC) para publicação no site do Edital.
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Abertura de Inscrições: Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto – Edital 134/2026/DDP
O Departamento de Libras (LSB) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunica a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto do Ensino Superior, regido pelo Edital nº 134/2026/DDP.
Será 01 (uma) vaga para atuação como Professor Substituto do Ensino Superior no Departamento de Libras na área de Linguística / Educação.
Período de Inscrição: entre as 08:00 horas de 11/05/2026 e as 17:00 horas do dia 15/05/2026.
A solicitação de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente para o e-mail lsb@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
1. Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital) devidamente preenchido e assinado digitalmente;
2. Documento oficial de identificação com foto;
3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU no valor de R$ 52,13) ou comprovante de inscrição no CadÚnico para fins de isenção.Para mais informações, acesse https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-134-2026
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CRONOGRAMA AJUSTADO – Concurso de Magistério Superior Edital nº 039/2025/DDP
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições, torna público o Cronograma Ajustado do Concurso de Magistério Superior do Edital nº 039/2025/DDP na área de Educação de Surdos / Linguística das Línguas de Sinais.
Acesse o cronograma ajustado no link.
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RESULTADO DA PROVA ESCRITA – Concurso de Magistério Superior Edital nº 039/2025/DDP
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado da Prova Escrita (vídeo gravado em Libras) do Concurso de Magistério Superior do Edital nº 039/2025/DDP na área de Educação de Surdos / Linguística das Línguas de Sinais.
Acesse o resultado no link.
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EDITAL 03/2026/DLSB/CCE – Monitoria 2026
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA 194/2024/CUn de 12 DE JULHO DE 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2026.
EDITAL 03/2026/DLSB/CCE
Estabelece os critérios de seleção de monitores bolsistas para as disciplinas do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão, para atuarem no Programa de Monitoria em 2026.
1. Do objeto
1.1 Monitoria é a ação pedagógica e didática atribuída aos estudantes de graduação, supervisionada por professor responsável por disciplina de qualquer natureza constante do currículo vigente, que requer planejamento, desenvolvimento e avaliação e que possibilita, simultaneamente, a formação profissional dos discentes que se habilitam ao papel de monitor e dos demais estudantes legalmente matriculados tanto na disciplina à qual se vincula o monitor, quanto nas disciplinas com ementas semelhantes, respeitado o grau de conhecimento e de experiência deste.
1.2 A monitoria apresenta duas modalidades:
I – remunerada por bolsa e outros auxílios; e
II – voluntária.
1.3. O Programa de Monitoria da UFSC é regido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, que está disponível na página do Programa de Monitoria e deverá ser de conhecimento de todos e todas as monitoras, os monitores, supervisores, supervisoras, departamentos e centros de ensino, e consultada sempre que necessário.
2. Dos requisitos para candidatura
2.1 Para candidatar-se à vaga remunerada e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o(a) estudante deverá atender às seguintes condições:
I – estar matriculado(a) regularmente em curso de graduação da UFSC;
II – ter cursado e obtido aprovação na disciplina da qual pretende ser monitor – ou em disciplina equivalente – com nota mínima igual a 7,0 (sete vírgula zero).
III – comprovar, no departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV – ter obtido, do(da) professor(a) supervisor(a), avaliação satisfatória – nota igual ou superior a 7,0 – no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V – não ter recebido Bolsa Monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres; e
VI – não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, excetuados os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(das) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).
§ 1º Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao Programa de Monitoria na modalidade remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente, o que deverá ser comprovado pelo departamento de ensino ou na unidade equivalente nos campi e publicizado no Sistema Moni.
§ 2º Com exceção dos itens V e VI, todas as condições previstas acima deverão ser atendidas pelo estudante que se candidatar à monitoria voluntária.
3. Das vagas e das vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas
3.1 Este edital disponibilizará 08 vagas de bolsas de monitoria. Destas, 05 serão destinadas à classificação geral, e 03 serão reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), conforme as categorias estabelecidas no artigo 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn:
a) negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
b) pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
c) pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE.
4. Da distribuição das vagas por disciplina:
4.1 A distribuição das vagas de bolsas por disciplinas está descrita no quadro a seguir.
a) Monitoria Remunerada (Bolsistas)Nome e código da Disciplina Vagas para classificação geral Vagas reservadas à PAA – categoria A Vagas reservadas à PAA – categoria B Vagas reservadas à PAA – categoria C LSB 7030 – Libras intermediário 01 4.2 Observação: qualquer estudante de graduação que atenda aos requisitos do item 2.1 deste edital pode se candidatar a qualquer das disciplinas. No caso das vagas reservadas à PAA, a restrição será aplicada no momento de convocação do(da) candidato(a) aprovado(a).
4.3 No caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA, conforme o artigo 20 da resolução. Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.
5. Dos critérios e das etapas de realização da seleção dos monitores
5.1 A seleção e classificação das pessoas candidatas que tiverem suas inscrições previamente homologadas serão realizadas por professores das respectivas disciplinas, por processo simplificado, conforme os critérios apresentados na resolução de monitoria e no anexo I.
5.2 As etapas de avaliação das pessoas candidatas cuja inscrição seja homologada serão realizadas na forma de entrevistas pelos professores de cada disciplina
6. Das inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas por meio do e-mail do Departamento de Libras lsb@contato.ufsc.br, a partir das 8 horas do dia 27 de março de 2026, e estarão abertas até as 23:59 horas do dia 02 de abril de 2026.
6.2 As pessoas candidatas deverão informar, na inscrição, caso pretendam concorrer na categoria da Política de Ações Afirmativas, nas vagas reservadas à PAA. Para mais informações sobre a validação da autodeclaração das categorias referentes à Política de Ações Afirmativas, favor verificar https://validacoes-proafe.ufsc.br/
6.3 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar Atualizado em que conste o IAA;
b) Ficha de cadastro preenchida retirada do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/ ou Bolsa monitoria
c) Para candidatos(as) às vagas da Política de Ações Afirmativas, incluir o documento de validação da autodeclaração referente à categoria da Política de Ações Afirmativas a que a pessoa candidata tenha direito, conforme Anexo I deste edital.
d) Solicita-se que o candidato encaminhe anexo à inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.
6.4 A homologação das inscrições para as vagas de monitoria será realizada pelo Departamento de Libras, considerando a reserva de vagas à PAA e as exigências mínimas previstas no item 2 deste edital, conforme artigos 8º e 20 da Resolução Normativa 194/2024/CUn.
7. Das competências do(da) monitor(a)
7.1 A seleção de monitores e monitoras deverá levar em consideração as necessidades da disciplina, bem como as condições estruturais para seu exercício e as atribuições dos(das) monitores(as) definidas na Resolução, conforme descritas a seguir.
7.2 Compete ao monitor:
I – elaborar com o(a) professor(a) supervisor(a) e registrar no Sistema Moni o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II – orientar os estudantes que solicitarem monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema Moni;
III – oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV – auxiliar na preparação de material didático experimental ou necessário para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessa tarefa com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V – disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema Moni e estar disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI – preencher o Termo de Compromisso de monitoria disponível no Sistema Moni, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao departamento de ensino ou à unidade equivalente nos campi ao(à) qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII – registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria;
VIII – atestar a presença, no Sistema Moni, de estudantes que comparecerem nas reuniões, nos atendimentos e nos grupos de estudo;
IX – avaliar, no Sistema Moni, o Programa de Monitoria; e
X – preencher e enviar, via Sistema Moni, o relatório de atividades em até 30 dias a partir do seu desligamento do Programa de Monitoria.8. Da carga horária e remuneração
8.1 O/a monitor/a bolsista exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante o semestre letivo.
8.2 É permitida a manutenção de um(uma) monitor(a) bolsista na mesma disciplina com monitoria, sem novo processo seletivo, por no máximo 2 (dois) semestres consecutivos, a partir da avaliação de seu desempenho.
8.3 Um(uma) estudante poderá ser beneficiado(a) com bolsa de monitoria por um período total máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não. Essa restrição é aplicada ao número de matrícula do(da) estudante.
8.4 O exercício da monitoria enseja o pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e vale-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais). O pagamento é proporcional aos dias trabalhados, contados a partir da data inicial do cadastro no sistema Moni.
8.5 A previsão para o depósito das bolsas é até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamentos.
8.6 Observações sobre a primeira parcela do pagamento: o pagamento da Monitoria é sempre proporcional aos dias trabalhados no período entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte. Desta forma, monitores(as) cadastrados(as) depois do dia 20 comporão a folha de pagamentos do mês seguinte.
9. Do cronograma da seleção
9.1 A seleção de monitores para monitoria remunerada e voluntária obedecerá ao seguinte cronograma:
Data Evento 26 de março Publicação do Edital 27 de março 8h Abertura das inscrições 02 de abril às 23:59 Encerramento das inscrições 06 e 07 de Abril Entrevistas com professor da disciplina 08 de Abril Resultado final 10. Das disposições finais
10.1 Eventuais dúvidas sobre este edital devem ser enviadas para lsb@contato.ufsc.br
Confira o edital completo clicando AQUI