Monitoria 2024.1 – Edital de inscrições

05/04/2024 18:48

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.1 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

 

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.1

Bolsa Monitoria

Deonísio LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
Warley LSB9042 – Semântica da Libras
Juliana  LSB7106 – Libras Iniciante
Marilyn LSB 7055 – Introdução aos Estudos da Literatura. Turma: 05440.
Ronice LSB9043 – Sintaxe da Libras
Marcos LSB7105 – Tecnologias da Informação e EaD
Débora LSB7107 – Conversação Intercultural
Aline Pizzio  LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos

 

Vaga para Monitoria Voluntária

 

André LSB9045 Estudos Surdos
Letícia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
Aline Sousa LSB7052 (Estudos Linguísticos II)
João Paulo Libras intermediário
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

2.4  No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, e se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.

No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.

Cronograma

Período de Inscrição: de 05 a 08 de abril de 2024.

Período de seleção: de 09 a 10 de abril de 2024.

Resultado Final:  dia 11 abril pelo site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

Bolsa monitoria

Monitoria voluntária

3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Florianópolis, 05/04/2024

Assembleia geral do CCE

18/03/2024 21:37

O Diretor do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) convida discentes, docentes e TAEs do Centro para uma assembleia unificada a fim de formular medidas que pressionem as instânicas devidas a devolver as condições mínimas de salubridade. O evento será dia 20 de março de 2024 às 15:00 no Auditório do bloco B, CCE. Participem!

Ajuste excpecional – 2024.1

01/03/2024 20:14

Caro estudante,

Para solicitar o ajuste excepcional  no semestre 2024.1, siga os passos abaixo.

1 – O ajuste excepcional, conforme calendário acadêmico ocorrerá entre 04/03 e 05/03/23. Avaliaremos somente os pedidos recebidos dentro desse prazo.

2 – Acesse e preencha o formulário abaixo, por meio dele vc solicitará a inclusão da disciplina ou troca de turma

Formulário de Inclusão

3 – Justifique no formulário o porquê da solicitação de abertura de vaga, caso a turma já esteja lotada, mas tenha menos de 25 alunos matriculados – limite máximo de alunos por turma.

4 – Após salve o formulário em PDF, assine e encaminhe a solicitação para lsb@contato.ufsc.br em cópia para sua coordenação de curso. (somente serão respondidos os e-mails que estiverem em cópia para a coordenação do curso do requerente)

5 – Coloque no assunto do e-mail: Inclusão de disciplina – LSBxxx – turma xxx- (código da disciplina e número da turma almejada)

Ao receber o e-mail, o departamento analisará seu caso e responderá o e-mail para sua coordenação (em cópia para você) deferindo ou indeferindo seu pedido.

Obs:

a) turmas lotadas a prioridade de atendimento serão os alunos formandos ou nas últimas fases. Os alunos até a sexta fase terão suas solicitações respondidas na quarta a tarde.

b) caso o departamento verifique que a turma solicitada esteja lotada, procurará alocar o aluno em outra turma no mesmo horário, ou entrará em contato com aluno para indicar outras possibilidades.

c) seguiremos o calendário acadêmico, não recebendo pedidos de alunos após o dia 05/03. Cuidado com os prazos.

d) em caso de dúvida o aluno pode marcar um atendimento presencial no departamento via email (horário a combinar).

Importante – Após ter sido devidamente matriculado pela coordenação de seu curso, o aluno deve entrar em contato com o docente (por e-mail) e solicitar a inclusão no moodle.

Vagas para Estágio não obrigatório

20/02/2024 10:50

Projeto Libras e Saúde – uma vaga para estudante com deficiência; inscrições até às 12h00min. do dia 23/02 – para mais informações CLIQUE AQUI

Núcleo de Pesquisas InterTrads – duas vagas para promoção de acessibilidade; inscrições até às 12h00min. do dia 26/02 (tradução e interpretação Libras-português) – para mais informações CLIQUE AQUI

Abono de Faltas / Frequência

04/12/2023 17:04

Abono de Faltas / Frequência

  

>> NÃO HÁ ABONO DE FALTAS <<

Por diretrizes do Ministério da Educação, tanto Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, não há a possibilidade de um acadêmico solicitar abono de faltas.

Para ser aprovado, o discente necessita cumprir 75% de frequência para possuir FS (Frequência Satisfatória) e qualquer frequência abaixo deste número automaticamente recebe FI (Frequência Insuficiente) e não será possível incluir nota final na disciplina.

Casos de Exceção (nos quais existe o abono de faltas):

  • alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis;
  • aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 – Do atendimento domiciliar – art 75-77 – Libras – 

07/11/2023 13:20

Seção II Do tratamento Especial em Regime Domiciliar Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar: I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente. II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; b) ocorrência isolada ou esporádica. Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem. Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso. Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

Seminário de Extensão do Núcleo de Pesquisas InterTrads

01/11/2023 15:30

Seminário de Extensão do Núcleo de Pesquisas InterTrads: diálogos e conexões entre extensão, ensino e pesquisa
06 a 09 de novembro das 19h às 21h
Canal do InterTrads no YouTube

06 de novembro, segunda-feira:
O Programa de Extensão “TILSJUR – Tradutores e intérpretes de língua de sinais na esfera jurídica”
Dra. Silvana Aguiar dos Santos

07 de novembro, terça-feira:
O Projeto de Extensão “Première Acessível: produção e difusão de legendagem em português brasileiro”
Me. Tuan Peres

08 de novembro, quarta-feira:
O Projeto de Extensão “Libras e Saúde: direitos, acessibilidade e humanização”
Dr. Carlos Henrique Rodrigues

09 de novembro, quinta-feira:
O Projeto de Extensão “UFSCAcessível”
Ma. Michelle Duarte Schlemper e Dra. Débora Campos Wanderley

10 de novembro, sexta-feira:
O Programa de Extensão “Otradilis: Observatório da Tradução e da Interpretação de Línguas de Sinais”
Dra. Neiva de Aquino Albres