Ajuste excpecional – 2024.1

01/03/2024 20:14

Caro estudante,

Para solicitar o ajuste excepcional  no semestre 2024.1, siga os passos abaixo.

1 – O ajuste excepcional, conforme calendário acadêmico ocorrerá entre 04/03 e 05/03/23. Avaliaremos somente os pedidos recebidos dentro desse prazo.

2 – Acesse e preencha o formulário abaixo, por meio dele vc solicitará a inclusão da disciplina ou troca de turma

Formulário de Inclusão

3 – Justifique no formulário o porquê da solicitação de abertura de vaga, caso a turma já esteja lotada, mas tenha menos de 25 alunos matriculados – limite máximo de alunos por turma.

4 – Após salve o formulário em PDF, assine e encaminhe a solicitação para lsb@contato.ufsc.br em cópia para sua coordenação de curso. (somente serão respondidos os e-mails que estiverem em cópia para a coordenação do curso do requerente)

5 – Coloque no assunto do e-mail: Inclusão de disciplina – LSBxxx – turma xxx- (código da disciplina e número da turma almejada)

Ao receber o e-mail, o departamento analisará seu caso e responderá o e-mail para sua coordenação (em cópia para você) deferindo ou indeferindo seu pedido.

Obs:

a) turmas lotadas a prioridade de atendimento serão os alunos formandos ou nas últimas fases. Os alunos até a sexta fase terão suas solicitações respondidas na quarta a tarde.

b) caso o departamento verifique que a turma solicitada esteja lotada, procurará alocar o aluno em outra turma no mesmo horário, ou entrará em contato com aluno para indicar outras possibilidades.

c) seguiremos o calendário acadêmico, não recebendo pedidos de alunos após o dia 05/03. Cuidado com os prazos.

d) em caso de dúvida o aluno pode marcar um atendimento presencial no departamento via email (horário a combinar).

Importante – Após ter sido devidamente matriculado pela coordenação de seu curso, o aluno deve entrar em contato com o docente (por e-mail) e solicitar a inclusão no moodle.

Vagas para Estágio não obrigatório

20/02/2024 10:50

Projeto Libras e Saúde – uma vaga para estudante com deficiência; inscrições até às 12h00min. do dia 23/02 – para mais informações CLIQUE AQUI

Núcleo de Pesquisas InterTrads – duas vagas para promoção de acessibilidade; inscrições até às 12h00min. do dia 26/02 (tradução e interpretação Libras-português) – para mais informações CLIQUE AQUI

Abono de Faltas / Frequência

04/12/2023 17:04

Abono de Faltas / Frequência

  

>> NÃO HÁ ABONO DE FALTAS <<

Por diretrizes do Ministério da Educação, tanto Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, não há a possibilidade de um acadêmico solicitar abono de faltas.

Para ser aprovado, o discente necessita cumprir 75% de frequência para possuir FS (Frequência Satisfatória) e qualquer frequência abaixo deste número automaticamente recebe FI (Frequência Insuficiente) e não será possível incluir nota final na disciplina.

Casos de Exceção (nos quais existe o abono de faltas):

  • alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis;
  • aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 – Do atendimento domiciliar – art 75-77 – Libras – 

07/11/2023 13:20

Seção II Do tratamento Especial em Regime Domiciliar Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar: I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente. II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; b) ocorrência isolada ou esporádica. Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem. Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso. Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

Seminário de Extensão do Núcleo de Pesquisas InterTrads

01/11/2023 15:30

Seminário de Extensão do Núcleo de Pesquisas InterTrads: diálogos e conexões entre extensão, ensino e pesquisa
06 a 09 de novembro das 19h às 21h
Canal do InterTrads no YouTube

06 de novembro, segunda-feira:
O Programa de Extensão “TILSJUR – Tradutores e intérpretes de língua de sinais na esfera jurídica”
Dra. Silvana Aguiar dos Santos

07 de novembro, terça-feira:
O Projeto de Extensão “Première Acessível: produção e difusão de legendagem em português brasileiro”
Me. Tuan Peres

08 de novembro, quarta-feira:
O Projeto de Extensão “Libras e Saúde: direitos, acessibilidade e humanização”
Dr. Carlos Henrique Rodrigues

09 de novembro, quinta-feira:
O Projeto de Extensão “UFSCAcessível”
Ma. Michelle Duarte Schlemper e Dra. Débora Campos Wanderley

10 de novembro, sexta-feira:
O Programa de Extensão “Otradilis: Observatório da Tradução e da Interpretação de Línguas de Sinais”
Dra. Neiva de Aquino Albres

UFSC abre inscrições para colaboradores do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 

19/10/2023 00:26

A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) abre nesta segunda-feira, 2 de outubro, as inscrições para estudantes, professores e técnicos administrativos interessados em compor as equipes de fiscalização e coordenação de ala do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 25 de outubro pelo site coperve.ufsc.br/colaboradores. As provas serão realizadas nos dias 9 e 10 de dezembro, das 14h às 19h. As vagas são para os setores localizados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. As atividades desenvolvidas pelos colaboradores compreenderão as funções de coordenação de ala e fiscalização de grupo, corredor e detector de metais. O resultado da primeira chamada será divulgado em 7 de novembro. A remuneração será divulgada aos inscritos no momento do cadastramento. Os editais, com os requisitos para inscrição, os critérios para preenchimento de vagas e demais informações, estão disponíveis em coperve.ufsc.br/colaboradores.