Homologação da banca

18/08/2017 21:36

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.        Portaria nº18/LSB/2017.

 

 

A Chefe do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,

 

R E S O L V E:

 

         Homologar a seguinte Comissão Avaliadora para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no campo de conhecimento: ensino/aprendizagem de libras conforme o edital nº 45/ddp/prodegesp/2017, de 10 de agosto de 2017.

 

Prof. Deonísio Schmitt – Presidente

Profª. Fernanda de Araújo Machado – Membro

Profª. Jaqueline Boldo – Membro

Profª. Juliana Tasca Lohn – Suplente

Homologação de inscrições

18/08/2017 21:34

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.        Portaria nº17/LSB/2017.

 

 

A Chefe do Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,

 

R E S O L V E:

 

         Homologar as seguintes inscrições para o processo seletivo simplificado para professor substituto no campo de conhecimento: ensino/aprendizagem de libras conforme o edital nº 45/ddp/prodegesp/2017, de 10 de agosto de 2017.

 

  1. Ronério Walzburger
  2. Edinata de Campos Camargo
  3. Abdel Azziz Moussa Hassan Daoud
  4. João Gabriel Duarte Ferreira
  5. Vanessa Gonzato
  6. Thais Bolgueroni Barbosa

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor por tempo determinado

11/08/2017 18:15

2.1: Centro de Comunicação e Expressão –

CCE 2.1.1: Departamento de Libras – LSB Área/Subárea de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/ Aprendizagem de Libras. Áreas afins: Educação; Letras; Linguística Aplicada – Estudos da Tradução.

Processo: 23080.049885/2017-54

Nº de vagas: 01 (uma) vaga Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras Libras ou Mestrado ou Doutorado em Letras ou Linguística ou Estudos da Tradução ou Educação.

Obs: Todas as provas serão em LIBRAS

mais informações: http://prodegesp.ufsc.br/files/2017/08/Edital-Site-45.DDP_.PRODEGESP.2017-Departamentos-ARA-e-BNU.pdf

Resultado do edital complementar para Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.2

08/08/2017 15:42

Edital complementar – Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.2

 O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2017.2

Clasificado  Disciplina Número de Bolsas  Superv.
Filipe Augusto da Veiga LSB9132 Metodologia de Ensino em Lígua Brasileira de Sinais como L2 – PCC 108 Horas-Aula Karin  
Jamile Lima LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula)  Letícia
sem inscritos LSB9109 Tradução e Interpretação da Língua de Sinais II ou equivalentes LLE9109, LSB7552  LSB7043

 

 José Ednilson
 

 

Edital complementar – Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.2

08/08/2017 14:38

Edital complementar – Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.2

 O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2017.2

 
vagas Disciplina Número de Bolsas  Superv.
1 LSB9132 Metodologia de Ensino em Lígua Brasileira de Sinais como L2 – PCC 108 Horas-Aula Karin  
1 LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula)  Letícia
1 LSB9109 Tradução e Interpretação da Língua de Sinais II ou equivalentes LLE9109, LSB7552  LSB7043

 

 José Ednilson
   
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

 

  1. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 07 de julho a 11 de agosto.

Período de Inscrição: de 10 a 11 de agosto, na Secretaria do DLSB – Departamento de Libras,  sala 510 – CCE Bloco D das 09h00 até as 18h00. Os alunos do curso Letras Libras EaD podem encaminhar a documentação solicitada para o e-mail lsb@contato.ufsc.br

Resultado Final:  dia 16 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site:  https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc

Obs: Os documentos devem ser entregues preenchidos e impressos.  O departamento não imprimirá os formulários e históricos para os alunos.

Para alunos do EaD a inscrição poderá ser realizada pelo email: lsb@contato.ufsc.br cuja documentação deverá vir anexa.

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 07 de agosto de 2017.

 

 

 

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.2

31/07/2017 16:35

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2017.2

Departamento Disciplina Número de Bolsas
LSB – Libras LSB7040 – Libras Avançado (PCC 36 Horas) 1
LSB – Libras LSB7041 – Estudos Linguísticos I 1
LSB – Libras LSB7062 – Escrita de Sinais II (PCC 36 horas-aula) 1
LSB – Libras LSB7080 – Laboratório em Interpretação III 1
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais (PCC 18horas-aula) 1
LSB – Libras LSB9109 – Tradução e Interpretação da Língua de Sinais II 1

Acesse o edital completo aqui.

Tags: 2017editalmonitoria

Inglês para Surdos

04/04/2017 14:13

Aulas de Inglês para Surdos

Inscrições: 07/04

Local: Sala 217, Bloco  A do CCE, UFSC

Horário: 14 horas

Vagas por ordem de chegada:

-Básico: 20 vagas

-Pre-Intermediário: 10 vagas

 

Cursos de Abril a Dezembro de 2017

-Básico: 14:20 às 16:00

-Pre-Intermediário: 16:20 às 18:00

Carga horária total: 60 horas

Professora: Aline Nunes de Sousa

Monitores: Igor Silva e Chris Lopes

Pré-Requisitos: Ensino Médio Completo

e  Fluência em Libras

Projeto de Extensão UFSC

 

Ingles para Surdos – Divulgação.pdf-3

 

Processo Seletivo do Programa de Monitoria

30/03/2017 14:31

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2017.1

 O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2017.1

 

  Disciplina Vaga
EaD EED9205 – Didática e Educação de Surdos 1

2. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

4. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

5. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 30 de março a 04 de abril.

Período de Inscrição: de 03 a 04 de abril, na Secretaria do DLSB – Departamento de Libras,  sala 510 – CCE Bloco D das 14h00 até as 19h00.

Resultado Final:  dia 05 de abril a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site:  https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc

Obs: Os documentos devem ser entregues preenchidos e impressos.

Para alunos do EaD a inscrição poderá ser realizada pelo email: lsb@contato.ufsc.br cuja documentação deverá vir anexa.

 

6. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 03 de março de 2017.

 

 

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

22/03/2017 21:22

A Comissão Examinadora constituída pelos professores Marcos Luchi (presidente), Janine Soares de Oliveira (membro titular) e Aline Nunes de Sousa (membro titular) – UFSC torna público o resultado final do Processo Seletivo simplificado para professor, na área de conhecimento de Línguistica Aplicada/ Estudos da Tradução.

Candidato Média final Classficação
01 – Edgar Correa Veras 9,70

 

Homologação de Inscrições Processo Seletivo Tradução

17/03/2017 21:47

Florianópolis, 17 de março de 2017.        Portaria nº04/LSB/2017.

 

 

A SubChefe do Departamento de Artes e Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento,

 

R E S O L V E:

 

         Homologar as seguintes inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no Campo de Conhecimento de Linguística Aplicada/ Estudos da tradução, conforme o EDITAL Nº. 017/DDP/PRODEGESP/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

1. EDGAR CORREA VERAS