Workshop de Literatura Surda – um evento do Festival de Folclore Surdo.

05/09/2018 19:26

Workshop de Literatura Surda – um evento do Festival de Folclore Surdo.

O que é? O objetivo do Workshop de Literatura Surda é reunir a comunidade surda com artistas surdos, reconhecidos como contadores de histórias, humoristas, poetas e atores em língua de sinais – do Brasil e de outros países, para compartilhar e aprender sobre a literatura surda.

Quando será o Workshop? Dias 27 e 28 de setembro de 2018.

Onde? Em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Visite o nosso site: https://workshopdeliteraturasurda.com/

Inscreva-se : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIxhLUSm38y-io80IbXSp5wRXA7ZzXjS8S6zrTFngDEmPghw/viewform?c=0&w=1

Participe!

Atenciosamente,

Equipe WLS

Curso de Cinema da UFSC sedia formação em ‘Acessibilidade na Indústria Audiovisual’

05/09/2018 17:09

Curso de Cinema da UFSC sedia formação em ‘Acessibilidade na Indústria Audiovisual’

Começa nesta quarta-feira, 5 de setembro, a formação “Acessibilidade na Indústria do Audiovisual”, voltada para profissionais da área, educadores e gestores culturais. O curso de 48horas/aula é aberto à comunidade e ocorre na graduação em Cinema da UFSC. Continue a leitura»».

TILSJUR presente na Defensoria pública do Distrito Federal

28/08/2018 18:28

Agradecimento pela participação no programa Cidadania Bilíngue – 1º módulo

A direção do CCE parabeniza a docente Silvana Aguiar dos Santos por seu trabalho junto à Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal – EASJUR – e divulga carta de agradecimento, enviada ao Reitor da UFSC, Professor Ubaldo Cesar Balthazar, em 29 de julho de 2018, por Evenin Eustáquio de Ávila, diretor da EASJUR, no Distrito Federal.

Carta de agradecimento pela EASJUR

Curso LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS I. para Servidores

15/08/2018 14:44

Servidor (a) da UFSC,

A Equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) comunica que estão abertas as inscrições para o curso LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS I.

Dias:  Setembro: 10, 17, 24, Outubro: 08, 15, 22, 29,  Novembro: 05, 12 e 19.

Local: Sala Lantana – (CCP – 3º piso do Centro de Cultura e Eventos).

Esse curso tem como público alvo Servidor docente e técnico-administrativo em educação.

As inscrições podem ser feitas através do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), pelo link: http://sgca.sistemas.ufsc.br.

Maiores informações em: http://sgca.sistemas.ufsc.br/publico/programacaoAtual.xhtml

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2018.2

01/08/2018 15:47

 O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2018.1

Aluno Selecionado Disciplinas
 Nicolly Neves – ok LSB7020 – Libras Pré-Intermediário ( PCC 36 Horas)
Bruna Estelani Lilano Alves – ok LSB7040 – Libras Avançado (PCC 36 Horas)
Ana Gabriela Dutra Santos – ok LSB7041 – Estudos Linguísticos I
Deise Cléa Leonel -ok LSB7043 – Estudos da Interpretação II
1º – desistiu

2º – Larissa Helena Pinho

LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
Michelle Schlemper LSB9104 – Literatura Surda
Benício Bruno da Silva – em análise no MONI LSB9124 – Língua Brasileira de Sinais IV – PCC 30 horas-aula
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 01 de agosto a 07 de agosto.

Período de Inscrição: de 06 a 07 de agosto, na Secretaria do DLSB – Departamento de Libras,  sala 510 – CCE Bloco D das 8h00 até as 18h00.

Resultado Final:  até dia 10 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site:  https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc

Obs: Os documentos devem ser entregues preenchidos e impressos. O departamento não fará cópias dos documentos.

Para alunos do EaD a inscrição poderá ser realizada pelo e-mail: lsb@contato.ufsc.br cuja documentação deverá vir anexa.

 

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 01 de agosto de 2018.