RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 – Da Freqüência e do Aproveitamento – art 71-73 – Libras
>> NÃO HÁ ABONO DE FALTAS <<
Por diretrizes do Ministério da Educação, tanto Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, não há a possibilidade de um acadêmico solicitar abono de faltas.
Para ser aprovado, o discente necessita cumprir 75% de frequência para possuir FS (Frequência Satisfatória) e qualquer frequência abaixo deste número automaticamente recebe FI (Frequência Insuficiente) e não será possível incluir nota final na disciplina.
Casos de Exceção (nos quais existe o abono de faltas):
alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis;
aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
Abaixo divulga-se os candidatos aprovados para exercer a monitoria.
Os candidatos aprovados devem entrar em contato com o departamento para cadastro na monitoria, pelo numero (48) 99637-3279 e agendar atendimento on-line.
No período de 15 de setembro (às 12h00min.) a 09 de outubro (às 23h59min.), estarão abertas as inscrições de candidatas e candidatos ao preenchimento de 29 (vinte e nove) vagas de mestrado e 26 (vinte e seis) vagas de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). link da notícia- https://ppget.posgrad.ufsc.br/
Período de Inscrição: de 01 a 05 de setembro de 2022.
São destacados os seguintes requisitos:
I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;
II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete);
IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;
São disponibilizadas duas modalidades: Monitoria (com bolsa) e Monitoria Voluntária (sem bolsa).