I Encontro de Políticas Linguísticas Educacionais Evento na modalidade remota
Envio de resumos para comunicação individual: entre 01 de março e 20 de março de 2023.
Envio para: plcriticas@gmail.com
Transmissão: Canal do you tube do grupo PoLiTicas.
Envio de resumos para comunicação individual: entre 01 de março e 20 de março de 2023.
Envio para: plcriticas@gmail.com
Transmissão: Canal do you tube do grupo PoLiTicas.
ATENÇÃO As etapas presenciais acontecerão na sala 508 – Bloco D – CCE , ao lado da sala do departamento de Libras.
Ficou interessado? Mais informações no site https://vestibularlibras2023.ufsc.br/
O Departamento de Libras – LSB/CCE divulga, 01 (uma) vaga no Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.063273/2022-31 no Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Graduação Bacharelado em Letras Libras ou Pedagogia ou Letras e Especialização em Educação de Surdo ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução, cação ou Linguística. Obs: As provas serão realizadas em Libras.
A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail do Departamento de Libras: lsb@contato.ufsc.br , no período compreendido entre 07/11/2022 e 11/11/2022 (até às 17 horas) comforme o Edital.
Para mais informações acesse o site: Portal da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC)
Está aberto o cadastramento para estudantes e servidores da UFSC interessados em compor as equipes de fiscalização do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023. As inscrições vão até 4 de novembro para os servidores e até 11 de novembro para os alunos. Os editais, com os requisitos para cadastramento, os critérios para preenchimentos de vagas e demais informações, estão disponíveis em coperve.ufsc.br/colaboradores. nos dias 17 e 18 de novembro de é necessário acessar o site www.coperve.ufsc.br, no link “Colaboradores”, acesso exclusivo dos cadastrados, para confirmar novamente seu interesse na participação.
RESOLUÇÃO Nº 017/CUn/97 – Da Freqüência e do Aproveitamento – art 71-73 – Libras
Por diretrizes do Ministério da Educação, tanto Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, não há a possibilidade de um acadêmico solicitar abono de faltas.
Para ser aprovado, o discente necessita cumprir 75% de frequência para possuir FS (Frequência Satisfatória) e qualquer frequência abaixo deste número automaticamente recebe FI (Frequência Insuficiente) e não será possível incluir nota final na disciplina.
Casos de Exceção (nos quais existe o abono de faltas):