UFSC Acessível

14/09/2021 12:22

A Resolução 017/CUN é a base de orientação para os alunos da UFSC.
Aqui no UFSCacessivel vamos trazer mensalmente, os principais artigos da resolução que todo aluno deveria conhecer, numa versão multimidiática e acessível em Libras e português.

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Link da Resolução – http://www.mtm.ufsc.br/ensino/Resoluc…

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 57 – Será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar e respeitada a carga horária mínima do curso.

Parágrafo único – O cancelamento somente poderá ocorrer uma única vez em cada disciplina ou bloco de disciplinas.

Seção V

Do Trancamento de Matrícula

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Fonte: UFSC Acessível