UFSC Acessível
A Resolução 017/CUN é a base de orientação para os alunos da UFSC.
Aqui no UFSCacessivel vamos trazer mensalmente, os principais artigos da resolução que todo aluno deveria conhecer, numa versão multimidiática e acessível em Libras e português.
—————————–
Quer continuar recebendo noticias em Libras?
Siga-nos em nossas redes sociais para permanecer informado.
insta – @ufscacessivel
site – https://ufscacessivel.paginas.ufsc.br/
face – Libras e Acessibilidade
————
Link da Resolução – http://www.mtm.ufsc.br/ensino/Resoluc…
Do Cancelamento de Matrícula
Art. 57 – Será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar e respeitada a carga horária mínima do curso.
Parágrafo único – O cancelamento somente poderá ocorrer uma única vez em cada disciplina ou bloco de disciplinas.
Seção V
Do Trancamento de Matrícula
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
Fonte: UFSC Acessível