Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2021.1

18/06/2021 18:46

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2021.1

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2021.1.

Bolsa Monitoria

LSB7030 – Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) 1 João Paulo
LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos (PCC36 horas-aula) 1 Aline Pízzio
LSB7052 – Estudos Linguísticos II 1 Aline Nunes
LSB7077 – Ensino de Libras como L 2 II (PCC 36 horas) 1 Aline Nunes
LSB7105 – Tecnologias da Informação e EaD 1 Marcos Luchi
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 1 Letícia Fernandes
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 1 Departamento/Deonísio Schmitt

 

  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário. No momento – 364,00

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de 18 de junho a 23 de junho de 2021.

Período de Inscrição: de 21 de junho a 23 de junho até as 18h00.

Resultado Final:  até dia 28 de junho no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documentos necessários para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site:  https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc

Obs: Os documentos devem ser anexos preenchidos e em PDF, por meio do e-mail: lsb@contato.ufsc.br Até 23 de junho até as 18h00.

No titulo do e-mail deve constar: Inscrição monitoria – LSB (código da disciplina) – nome do professor.

Exemplo: Inscrição de monitoria – LSB7904 – Deonísio Schmitt

Obs: Será aceita uma inscrição por aluno

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 18 de junho de 2021.