Departamento de Libras (LSB/CCE)
  • Publicado em 07/05/2024 às 13:10

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  • Publicado em 07/05/2024 às 13:09

    📌 Inscrições abertas para o Processo Seletivo EaD UFSC 2024, são cinco cursos de graduação: Ciências Biológicas, Filosofia, Letras (Língua Portuguesa), Matemática e Administração Pública. 💻 Mais informações: https://ead2024.ufsc.br/


  • Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório

    Publicado em 05/05/2024 às 11:30

     

    EDITAL Nº 02, DE 06 DE maio DE 2024 

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O departamento de Libras, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 01, DE 22 DE abril DE 2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Letras Libras, Letras em geral, Jornalismo e Design e Cinema da UFSC, para atuar no setor do departamento de Libras, executando as seguintes atividades: Promoção de acessibilidade no âmbito do departamento de Libras por meio do: Atendimento ao público surdo e ouvinte; tradução, edição e divulgação de informações departamentais nas mídias do departamento; renovação e manutenção das mídias do departamento (site. Insta e youtube)

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais; (1 vaga matutino )

    2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.1.7 Fluência em Libras-português; conhecimentos em edição de vídeo e conhecimentos em mídias.

    2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

     

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13/05/2024 e final em 31/12/2024

    3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 06 a 09 de maio de 2024 até as 14h00.

    4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: lsb@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01 22 DE abril DE 2024”, os documentos abaixo descritos

    1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
    2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
    3. c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;
    4. d) Currículo atualizado;
    5. e) Agenda apresentando a disponibilização de horário para atuar no departamento de Libras
    6. f) opcional – portifólio que comprove os conhecimentos requeridos

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

     

     

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de entrevista com os candidatos inscritos, a ser divulgada no site do departamento (https://dlsb.paginas.ufsc.br/) juntamente com as inscrições homologadas na data de 09/05/2024 após as 18h.

    6.3 O resultado será publicado em https://dlsb.paginas.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

     

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

    7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade.

    7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

     

     

    ANEXO I

    Este formulário é o Anexo I da minuta de edital para seleção de estágio não obrigatório (Anexo I do Edital Complementar PIBE 2023). Está disponível neste link.

     

    abril


  • Edital para Seleção de Estágio Não Obrigatório – inscritos

    Publicado em 03/05/2024 às 13:43

    Candidatas inscritas.

    Franciane Ataide Rodrigues

    Bárbara Alves de matos

    As canditadas inscritas devem comparecer no departamento (sala 510 do bloco D do CCE) na sexta ou agendar meet para entrevista pelo watts – 48996373279

    As canditadas inscritas devem comparecer no departamento (sala 510 do bloco D do CCE) na sexta ou agendar meet para entrevista pelo watts – 48996373279


    Did you mean As candidatas inscritas devem comparecer no departamento (sala 510 do bloco D do CCE) na sexta ou agendar meet para entrevista pelo watts – 48996373279


  • PIQUENIQUE EM LIBRAS – 6ª EDIÇÃO

    Publicado em 26/04/2024 às 17:04

    🧺 Venham participar do Piquenique em Libras – 6ª edição. 🗓️ Amanhã 27/04 🕐 14:00 📍 CCE – UFSC


  • GRATUIDADE NAS FORTALEZAS DA UFSC

    Publicado em 26/04/2024 às 17:01

    🏰 A partir de abril, as taxas de visitação passarão a ser de graça no último domingo do mês. Junto com o transporte público de Florianópolis, que também é gratuito nesse dia. O próximo domingo de gratuidade vai ser no dia 28 de abril (domingo). Aproveitem o passeio! ☀️ Mais informações: @fortalezasdaufsc


  • CONGRESSO DE PESQUISAS EM LÍNGUAS DE SINAIS

    Publicado em 26/04/2024 às 16:41

    O maior evento brasileiro em Tradução, Interpretação e Linguística de Línguas de Sinais está com as inscrições abertas! Não deixe para depois, garanta sua vaga! 🗓️ De 07 a 11 de outubro de 2024 🕐 Das 8:00 às 19:00 📍Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) 🔍 Mais informações: copels.com.br


  • RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.1

    Publicado em 11/04/2024 às 13:33

    Os alunos classificados em primeiro lugar devem entrar em contato com os supervisores entre os dias 11 e 12 de abril para receber orientações sobre suas atividades como monitores. Além disso, eles precisam registrar-se no sistema do departamento até segunda-feira, dia 15 de abril de 2024. Para isso, é necessário entrar em contato com a secretaria do departamento através do WhatsApp pelo número 48-996373279.

     

    Bolsa Monitoria

    Deonísio 1) Jaqueline Rosa de Abreu (Tem o bom desempenho das notas)

    2) Victor Mendonça – Voluntário se puder

    3) Mauro Fernando Oliveira Gonçalves

    Warley LSB9042 – Semântica da Libras
    Juliana Vitoria Maria Silveira Nunes
    Marilyn Victor Mendonça
    Ronice Camila Carolina da Costa
    Marcos
    Jefferson de Cerqueira e Silva
    Débora LSB7107 – Conversação Intercultural
    Aline Pizzio Douglas Alex Winkelman

     

    Vaga para Monitoria Voluntária

     

    André LSB9045 Estudos Surdos
    Letícia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
    Aline Sousa LSB7052 (Estudos Linguísticos II)
    João Paulo Iara bezerra de andrade faria

    OBS – iremos atualizando a planilha a medida que recebermos os resultados.

    Att,


  • Monitoria 2024.1 – Edital de inscrições

    Publicado em 05/04/2024 às 18:48

    PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024.1 PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

     

    O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2024.1

    Bolsa Monitoria

    Deonísio LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
    Warley LSB9042 – Semântica da Libras
    Juliana  LSB7106 – Libras Iniciante
    Marilyn LSB 7055 – Introdução aos Estudos da Literatura. Turma: 05440.
    Ronice LSB9043 – Sintaxe da Libras
    Marcos LSB7105 – Tecnologias da Informação e EaD
    Débora LSB7107 – Conversação Intercultural
    Aline Pizzio  LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos

     

    Vaga para Monitoria Voluntária

     

    André LSB9045 Estudos Surdos
    Letícia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I
    Aline Sousa LSB7052 (Estudos Linguísticos II)
    João Paulo Libras intermediário
    1. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor bolsista exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

    2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

    2.4  No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

    1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

    1. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    • º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
    1. Das Inscrições

    Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

    Cada candidato poderá se inscrever em até duas disciplinas com vaga para monitoria. Fica o candidato responsável por encaminhar as solicitações, caso se inscreva em mais de uma vaga, com os documentos solicitados em separado, e se é monitoria com bolsa ou monitoria voluntária (cf. formulário específico), indicando a vaga de interesse. Somente serão aceitas/encaminhadas, no máximo, 2-duas inscrições no nome de um candidato. O departamento não fará avaliação se a documentação não estiver correta.

    No campo assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código e nome da disciplina) – nome do candidato. As inscrições que não apresentarem esse cabeçalho, no campo assunto do e-mail serão desconsideradas.

    Cronograma

    Período de Inscrição: de 05 a 08 de abril de 2024.

    Período de seleção: de 09 a 10 de abril de 2024.

    Resultado Final:  dia 11 abril pelo site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

    Documento necessário para inscrição:

    1 – Histórico escolar em que conste o IAA

    2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

    Bolsa monitoria

    Monitoria voluntária

    3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um Mini currículo – apresentando resumidamente seu interesse pela disciplina e sua trajetória acadêmica, tais como, monitorias anteriores, participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão, Iniciação Científica, dentre outros.

    1. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

     

    Florianópolis, 05/04/2024


  • Assembleia geral do CCE

    Publicado em 18/03/2024 às 21:37

    O Diretor do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) convida discentes, docentes e TAEs do Centro para uma assembleia unificada a fim de formular medidas que pressionem as instânicas devidas a devolver as condições mínimas de salubridade. O evento será dia 20 de março de 2024 às 15:00 no Auditório do bloco B, CCE. Participem!