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Publicado em 17/08/2020 às 20:30
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Monitoria – Agendamento para cadastro no sistema MONI
Publicado em 17/08/2020 às 12:42 -
Monitoria – Novo edital emergencial
Publicado em 15/08/2020 às 22:32Monitoria – Novo edital emergencial
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Processo Seletivo emergencial do Programa de Monitoria 2020.1c (aulas remotas)
Publicado em 14/08/2020 às 21:11O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre excepcional de 2020.1 (semestre remoto)
Bolsa Monitoria
Departamento Disciplina Número de Bolsas Supervisores Pré requisito ter cursado LSB7904 ou LSB7106 LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Fernanda Araújo LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Karin Strobel LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Letícia Fernandes LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Marilyn Mafra LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Deonísio Schmitt Vaga para Monitoria Voluntária
LSB – Libras LSB 7077 – Ensino de Libras como L2 II 1 Aline Sousa LSB – Libras LSB7030 – Libras Intermediário 1 João Paulo Ampessan - Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
- Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
- Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
- 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
- Das Inscrições
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.
No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina)
Cronograma
Período de Divulgação: de 14 de agosto a 18 de agosto de 2020.
Período de Inscrição: de 17 de agosto a 18 de agosto de 2020.
Resultado Final: Dia 20 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Documento necessário para inscrição:
1 – Histórico escolar em que conste o IAA
2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo
- Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 06/08/2020
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Lista de inscritos: Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas)
Publicado em 12/08/2020 às 21:44Disciplina Inscritos LSB7030 Beatriz M Souza LSB7031 Fernanda De Fátima Maciel LSB7052 Edinan Matheus Vinicius Barreneche Gomes
LSB7053 André Rodrigues LSB7105 Wenis Vargas De Carvalho Thuanny Galdino
LSB7106 Nathaly S. A Adriano Wagner
Nicolly Neves
Emeline Ceolin
Arthur Brandão
Giuliana Abraham
Jessika Garcia
LSB7904 Não houve inscritos / próximo edital dia 14 Resultado Final: Dia 17 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Florianópolis, 12/08/2020
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CCE consulta comunidade acadêmica sobre eleições para direção de Centro
Publicado em 09/08/2020 às 13:38 -
Monitoria: Departamento de Libras publica novo edital
Publicado em 09/08/2020 às 13:37 -
Processo Seletivo especial do Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas)
Publicado em 07/08/2020 às 13:12O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre excepcional de 2020.1 (semestre remoto)
Bolsa Monitoria
Departamento Disciplina Número de Bolsas Supervisores LSB – Libras LSB7030 – Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) 1 João Paulo Ampessan LSB – Libras LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos (PCC36 horas-aula) 1 Aline Pízzio LSB – Libras LSB7052 – Estudos Linguísticos II 1 Aline Sousa LSB – Libras LSB7053 – Metodologia Científica 1 Janine Soares LSB – Libras LSB7105 – Tecnologias da Informação e EaD 1 Marcos Luchi LSB – Libras LSB7106 – Libras Iniciante (PCC 36Horas) 1 Juliana Lohn LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 1 Fernanda Araújo 1
- Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
- Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
- Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
- 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
- Das Inscrições
Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX(código da disciplina)
Cronograma
Período de Divulgação: de 07 de agosto a 12 de agosto de 2020.
Período de Inscrição: de 07 de agosto a 12 de agosto de 2020.
Resultado Final: Dia 17 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Documento necessário para inscrição:
1 – Histórico escolar em que conste o IAA
2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo
- Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 06/08/2020
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Moradia Estudantil – PRAE orienta sobre riscos de transmissão da COVID
Publicado em 07/08/2020 às 12:20 -
Ensino Remoto na UFSC: Esclarecendo dúvidas 6 – Menção P
Publicado em 04/08/2020 às 19:19Ensino Remoto na UFSC: Esclarecendo dúvidas 6 – Menção P