Departamento de Libras (LSB/CCE)
  • PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2021.2 (AULAS REMOTAS) PARA O DEPARTAMENTO DE LIBRAS

    Publicado em 25/10/2021 às 22:42

    O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre  excepcional de 2021.2 (semestre remoto)

    Bolsa Monitoria

    Departamento Disciplina Número de Bolsas Supervisores
         
    LSB – Libras LSB7020 – Libras-pré-intermediário 1 Juliana Lonh
    LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais  1 Departamento
    LSB – Libras LSB7967 – Ensino de Libras L2 1 Aline Sousa
    LSB – Libras LSB7041 – Estudos Linguísticos I 1 Aline Lemos
    LSB – Libras LSB7040 – Libras avançado 1 João Paulo
    LSB – Libras EaD LSB9031 – Morfologia da Libras  1 Carol Pego
    1. Da carga horária e remuneração

    2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

    2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

    2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

    2.4 No caso de monitoria voluntária o aluno pode combinar com docente as horas trabalhadas

    1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

    Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender às seguintes condições:

    I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

    II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

    III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

    IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

    V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

    VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

    Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

    Art. 9° Compete ao Monitor:

    I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

    II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

    III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

    IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

    V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

    VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

    VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

    VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

    IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

    X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

    1. Da Seleção e Classificação

    4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

    • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
    1. Das Inscrições

    Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

    Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.

    No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina) – nome do candidato

    As inscrições que não estiverem de acordo com o indicado serão desconsideradas.

    Cronograma

    Período de Divulgação: de 25/10 a 29/10 de 2021.

    Período de Inscrição: de 27 a 29 de outubro de 2021.

    Resultado Final:  Dia 03 de novembro a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

    Documento necessário para inscrição:

    1 – Histórico escolar em que conste o IAA

    2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

    Bolsa monitoria

    Monitoria voluntária

    3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo

    1. Das Disposições Finais

    As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

    Florianópolis, 25/10/2021

     


  • Ajuste Excepcional de matrículas 2021.2

    Publicado em 20/10/2021 às 9:00

    Caro estudante

    Obs -As disciplinas LSB 7904 e 7244 são equivalentes. A disciplina LSB7269 é Libras II para licenciaturas.

     

    Para solicitar o ajuste excepcional  no semestre 2021.2, siga os passos abaixo.

    1 – O ajuste excepcional, conforme calendário acadêmico ocorrerá entre 25 e 27/10/21. Avaliaremos somente os pedidos recebidos dentro desse prazo

    2 – Acesse e preencha o formulário abaixo, por meio dele vc solicitará a inclusão da disciplina ou troca de turma

    Formulário de solicitação de ajuste excepcional

    3 – Justifique no formulário o porquê da solicitação de abertura de vaga, caso a turma já esteja lotada, mas tenha menos de 25 alunos matriculados – limite máximo de alunos por turma.

    4 – Após salve o formulário em PDF, assine e encaminhe a solicitação para lsb@contato.ufsc.br em cópia para sua coordenação de curso. (só serão respondidos os e-mails que estiverem em cópia para a coordenação do curso do requerente)

    5 – Coloque no assunto do e-mail: Inclusão de disciplina – LSBxxx – turma xxx- (código da disciplina e número da turma almejada)

    Ao receber o e-mail o departamento analisará seu caso e responderá o e-mail para sua coordenação (em cópia para você) deferindo ou indeferindo seu pedido.

    Obs:

    a) turmas lotadas a prioridade de atendimento serão os alunos formandos ou nas últimas fases. Os alunos até a sexta fase terão suas solicitações respondidas na quarta pela manhã.

    b) caso o departamento verifique que a turma solicitada esteja lotada, procurará alocar o aluno em outra turma no mesmo horário, ou entrará em contato com aluno para indicar outras possibilidades.

    c) seguiremos o calendário acadêmico, não recebendo pedidos de alunos após o dia 27. Cuidado com os prazos.

    d) em caso de dúvida o aluno pode mandar (durante o período de reajuste) uma mensagem para o watts – 48-996373279 no período vespertino e marcar um atendimento por vídeo (horário a combinar).

    Importante – Após ter sido devidamente matriculado pela coordenação de seu curso, o aluno deve entrar em contato com o docente (por e-mail) e solicitar a inclusão no moodle.

    Clique aqui ´para acessar a página de planos de ensino para consulta

     


  • VESTIBULAR 2022 – INSCRIÇÕES ABERTAS – YouTube

    Publicado em 19/10/2021 às 23:53

    A COPERVE/UFSC informar que estão abertas as inscrições para o Vestibular UFSC/2022
    Período de Inscrições: 18 de outubro a 19 de novembro de 2021
    Valor da inscrição: R$ 155,00
    Site da inscrição: www.vestibular2022.ufsc.br


  • II Congresso Interdisciplinar sobre Escrita da Língua de Sinais da Região Sul (CIELS-SUL) – Wharlley dos Santos

    Publicado em 18/10/2021 às 22:46

    Fonte: II Congresso Interdisciplinar sobre Escrita da Língua de Sinais da Região Sul (CIELS-SUL) – Wharlley dos Santos


  • Publicado em 16/10/2021 às 0:14

    Edital para contratação de tutores(as) de Libras.

    O Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE comunica que está com edital aberto para contratação temporária de TUTOR(A) DE GRUPOS DE APRENDIZAGEM NA ÁREA DE LIBRAS, com a atribuição de atuar, a partir do semestre letivo 2022.1, nas atividades presenciais do PIAPE junto ao Curso de Letras Libras EaD no polo de Florianópolis (SC). As inscrições seguem abertas de 13 de outubro a 02 de novembro de 2021

    Acesse aqui o edital – http://piape.prograd.ufsc.br/files/20…

    FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO – http://inscricoes.ufsc.br/activities/…
    (a inscrição deve ser realizada e posteriormente os documentos comprobatórios devem ser anexados no ambiente moodle que está no link abaixo)

    INSIRA AQUI OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – https://grupos.moodle.ufsc.br/enrol/i…
    (Ambiente moodle)

    Ficha de inscrição (Deve ser preenchida, assinada e incluída no ambiente Moodle junto com os demais documentos solicitados no item 6.3 do edital).
    http://piape.prograd.ufsc.br/2021/10/….


  • Não perca!!!

    Publicado em 15/10/2021 às 19:21

    O ciclo de conversas do GEPAM: MetamorfaGEPAM, em parceria com o ciclo de diálogos: Diálogos im-Pertinentes, convida para o evento:

    link para inscrição – https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdeSINZGZVyud7qyboG3KzoxrCIiyroAQW3cpbfymlgshp8vw/viewform


  • Publicado em 13/10/2021 às 12:08


  • 5 Vagas para bolsistas em acessibilidade

    Publicado em 06/10/2021 às 23:07

    Importante – Somente para alunos da UFSC a partir do 2º semestre


  • UFSC aprova Vestibular presencial em janeiro de 2022 – YouTube

    Publicado em 01/10/2021 às 14:00

    PRINCIPAIS DATAS:

    15 de outubro de 2021 – Lançamento do Edital
    18 de outubro de 2021 – Início das inscrições e prazo de pagamento e Início do período de solicitação de isenção
    29 de outubro de 2021 – Fim do prazo de solicitação de isenção
    8 de novembro de 2021 – Resultado das solicitações de isenção
    19 de novembro de 2021 – Fim do período de Inscrições
    22 de novembro de 2021 – Último dia para pagamento da taxa de inscrição
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    O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deu aval para que a Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) organize um vestibular presencial para ingresso aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2022. Os conselheiros referendaram a Resolução Normativa 93/2021 da Câmara de Graduação (CGRAD), que prevê a realização do vestibular nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022 para preenchimento de 4.549 vagas em 98 cursos. A Coperve deverá lançar o edital do concurso em meados de outubro e as inscrições estarão abertas de 18 de outubro a 19 de novembro.

    Conforme a Resolução, as provas do Vestibular UFSC 2022 serão realizadas nas cidades de Florianópolis (e municípios da Grande Florianópolis), Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Balneário Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.
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    Link da notícia – https://noticias.ufsc.br/2021/09/cons…


  • Covid-19 em SC, média de mortes continua alta, mas com forte tendência de queda de novos casos 

    Publicado em 22/09/2021 às 15:22

    Média de óbitos por Covid-19 se mantém em patamar elevado