Menção I

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º- Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º- Se a nota final da disciplina não for envia da ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º- Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver com o pré-requisito.

Resolução Nº017/CUn/97 – Regulamento dos Cursos de Graduação – Ultima atualização 2001

Formulário para Requerimento de Menção I

OBS – Diante disto o entendimento é que a Menção I se aplica em casos onde o aluno fica impossibilitado de concluir a disciplina por problemas de saúde, seu ou dos familiares, alunas em final de gestação, acidentes ou outros fatores graves, devidamente comprovados e sobre os quais o estudante não teve opção.

A Menção I não se aplica a casos em que o aluno se sentiu sobrecarregado com as atividades já planejadas do semestre. Não se trata de dar mais prazo para terminar o que não foi concluído no tempo previsto.