Monitoria – Agendamento para cadastro no sistema MONI
Monitoria – Novo edital emergencial
Monitoria – Novo edital emergencial
Processo Seletivo emergencial do Programa de Monitoria 2020.1c (aulas remotas)
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre excepcional de 2020.1 (semestre remoto)
Bolsa Monitoria
Departamento | Disciplina | Número de Bolsas | Supervisores |
Pré requisito ter cursado LSB7904 ou LSB7106 | |||
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I | 1 | Fernanda Araújo |
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I | 1 | Karin Strobel |
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I | 1 | Letícia Fernandes |
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I | 1 | Marilyn Mafra |
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I | 1 | Deonísio Schmitt |
Vaga para Monitoria Voluntária
LSB – Libras | LSB 7077 – Ensino de Libras como L2 II | 1 | Aline Sousa |
LSB – Libras | LSB7030 – Libras Intermediário | 1 | João Paulo Ampessan |
- Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
- Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
- Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
- 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
- Das Inscrições
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.
No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina)
Cronograma
Período de Divulgação: de 14 de agosto a 18 de agosto de 2020.
Período de Inscrição: de 17 de agosto a 18 de agosto de 2020.
Resultado Final: Dia 20 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Documento necessário para inscrição:
1 – Histórico escolar em que conste o IAA
2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo
- Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 06/08/2020
Lista de inscritos: Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas)
Disciplina | Inscritos | ||
LSB7030 | Beatriz M Souza | ||
LSB7031 | Fernanda De Fátima Maciel | ||
LSB7052 | Edinan Matheus
Vinicius Barreneche Gomes |
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LSB7053 | André Rodrigues
|
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LSB7105 | Wenis Vargas De Carvalho
Thuanny Galdino
|
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LSB7106 | Nathaly S. A
Adriano Wagner Nicolly Neves Emeline Ceolin Arthur Brandão Giuliana Abraham Jessika Garcia
|
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LSB7904 | Não houve inscritos / próximo edital dia 14 | ||
Resultado Final: Dia 17 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Florianópolis, 12/08/2020
CCE consulta comunidade acadêmica sobre eleições para direção de Centro
Monitoria: Departamento de Libras publica novo edital
Processo Seletivo especial do Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas)
O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre excepcional de 2020.1 (semestre remoto)
Bolsa Monitoria
Departamento | Disciplina | Número de Bolsas | Supervisores |
LSB – Libras | LSB7030 – Libras Intermediário (PCC 36 Horas ) | 1 | João Paulo Ampessan |
LSB – Libras | LSB7031 – Introdução aos Estudos Linguísticos (PCC36 horas-aula) | 1 | Aline Pízzio |
LSB – Libras | LSB7052 – Estudos Linguísticos II | 1 | Aline Sousa |
LSB – Libras | LSB7053 – Metodologia Científica | 1 | Janine Soares |
LSB – Libras | LSB7105 – Tecnologias da Informação e EaD | 1 | Marcos Luchi |
LSB – Libras | LSB7106 – Libras Iniciante (PCC 36Horas) | 1 | Juliana Lohn |
LSB – Libras | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) | 1 | Fernanda Araújo |
1
- Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.
- Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:
I- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
II- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
III- Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
IV- Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
V- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
VI- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
VII- Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).
Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.
Art. 9° Compete ao Monitor:
I- Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;
II- Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;
III- Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;
IV- Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;
V- Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;
VI- Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;
VII- Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;
VIII- Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;
IX- Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;
X- Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.
- Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.
- 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
- Das Inscrições
Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.
Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.
No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX(código da disciplina)
Cronograma
Período de Divulgação: de 07 de agosto a 12 de agosto de 2020.
Período de Inscrição: de 07 de agosto a 12 de agosto de 2020.
Resultado Final: Dia 17 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.
Documento necessário para inscrição:
1 – Histórico escolar em que conste o IAA
2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc
3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo
- Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Florianópolis, 06/08/2020
Moradia Estudantil – PRAE orienta sobre riscos de transmissão da COVID
Ensino Remoto na UFSC: Esclarecendo dúvidas 6 – Menção P
Ensino Remoto na UFSC: Esclarecendo dúvidas 6 – Menção P