Planos de Ensino Remoto

28/08/2020 17:38

Informamos que os planos de ensino remoto foram disponibilizados no site do departamento, podendo ser acessados pelos submenus Planos de Ensino – 2020.1 (remoto)

Abaixo atalho para para os planos de Ensino 2020.1 (remotos)

Libras na UFSC

Letras Libras presencial

Letras Libras EaD

Informamos ainda, que devido a afastamento docente por motivo de saúde as turmas de Conversação Intercultural, Fundamentos básicos da Educação de Surdos e LSB7904 (Educação física) não terão aula na próxima semana.

 

Alunos selecionados para as vagas de monitoria abertas no edital 2020.1c

19/08/2020 12:38

 

Disciplina Número de Bolsas Supervisores
LSB7904   Kátia Costa Karin Strobel
LSB7904  Jéssica Garcia Letícia Fernandes
LSB7904 I Vinícios B G Marilyn Mafra
LSB7904 Nathaly S.A

Giuliana Abrahan

Deonísio Schmitt
lSB7053 Wenis Carvalho Janine Soares

Monitoria Voluntária

LSB 7077

 

Não houve inscritos Aline Sousa
LSB7030 Leonardo Adonis de Almeida João Paulo Ampessan

Os monitores selecionados devem entrar em contato com a secretaria pelo watts – 48-996373279 nos dias 20 e 21 para registro no sistema MONI.

PRAE publica 6 edital emergencial de apoio ao estudante 

18/08/2020 12:48

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publicou as normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro de 2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia de  Covid-19.

O estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” até o dia 19 de agosto.

No caso de estudantes que não solicitaram o auxílio no prazo estipulado, novas solicitações podem ser realizadas, a fim de serem incluídos na folha de pagamento do respectivo mês, e nas folhas subsequentes até a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, não cabendo pagamento retroativo.

Confira o edital.

Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas) – Lista de alunos selecionados

17/08/2020 21:19

Programa de Monitoria 2020.1 (aulas remotas)

Lista de alunos selecionados

 

Disciplina Inscritos
 
LSB7030 1º Beatriz M Souza
LSB7031 1º Fernanda de Fátima Maciel

2º Daniela Stiebler

 

LSB7052 1º Edinan Matheus

2º Vinicius Barreneche Gomes

LSB7053 Candidato desclassificado por não apresentar nota na disciplina.

Abre-se 1 vaga para LSB7052 para o edital emergencial

LSB7105 1º Thuanny Galdino

2º Wenis Vargas De Carvalho

 

LSB7106 1º – Arthur Teixeira da Cunha Brandão.

2º – Adriano Franzoni Wagner.

3º – Nicolly Neves.

 

 

Os candidatos selecionados em 1º lugar devem esta semana entrar contato com o departamento para agendar o registro da monitoria no sistema MONI.

Florianópolis, 17/08/2020

Processo Seletivo emergencial do Programa de Monitoria 2020.1c (aulas remotas)

14/08/2020 21:11

 O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre  excepcional de 2020.1 (semestre remoto)

Bolsa Monitoria

Departamento Disciplina Número de Bolsas Supervisores
Pré requisito ter cursado LSB7904 ou LSB7106  
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Fernanda Araújo
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Karin Strobel
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Letícia Fernandes
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Marilyn Mafra
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Deonísio Schmitt

Vaga para Monitoria Voluntária

LSB – Libras LSB 7077 – Ensino de Libras como L2 II 1 Aline Sousa
LSB – Libras LSB7030 – Libras Intermediário 1 João Paulo Ampessan
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.

No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina)

Cronograma

Período de Divulgação: de 14 de agosto a 18 de agosto de 2020.

Período de Inscrição: de 17  de agosto a 18 de agosto de 2020.

Resultado Final:  Dia 20 de agosto a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – ficha de cadastro preenchida retirado do site:  https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http://dali.ufsc.br/files/2014/10/Cadastro-modelo1.doc

3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo

 

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 06/08/2020