Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2020.2 (aulas remotas) para o departamento de Libras

15/02/2021 14:20

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre  excepcional de 2020.1 (semestre remoto)

 

Vagas para Bolsa Monitoria

LSB – Libras LSB9017 – Estudos da Tradução I (EaD). 1 José Ednilson
LSB – Libras LSB9016 – 

Linguistica Aplicada ao Ensino de Libras
1 Carol Pego

Vagas para Monitoria Voluntária

LSB – Libras LSB 7082  – Literatura Surda II 1 Marilyn Mafra
LSB – Libras LSB7066– Ensino de Libras como L1 1 Carol pego
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

2.4 No caso de monitoria voluntaria o aluno pode combinar com docente as horas trabalhas

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.

No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina) – nome do candidado

Inscrições que não estiverem de acordo com o indicado serão desconsideradas.

Cronograma

Período de Divulgação: de 15  a 19 de fevereiro de 2021.

Período de Inscrição: de 15 a 19 de fevereiro de 2021.

Resultado Final:  Dia 23 de fevereiro a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: – https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

 

3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 15/02/2021

Resultado da seleção de Monitoria – 2

15/02/2021 11:25

Os candidatos selecionado devem entrar em contato com o departamento a partir do dia 17 as 14h00 pelo watss 48-996373279

Disciplina candidatos selecionados
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais   1 Katia Dias

 

2 Mauro Gonçalves

Renata Lisboa – desistiu da vaga

LSB9017 – Estudos da Tradução I (EaD). reaberta
LSB7040 – Libras avançado aguardando parecer
LSB9016 – Linguistica Aplicada ao Ensino de Libras

 

reaberta

Vaga para Monitoria Voluntária

LSB 7082  – Literatura Surda II reaberta
LSB7066– Ensino de Libras como L1 reaberta

 

 

 

Libras na UFSC – Planos de ensino

10/02/2021 12:08

Anexamos abaixo os planos de ensino da disciplina de Libras dos cursos de Medicina e História.

LSB7904 01103 Medicina

LSB7904 06326 História

 

Para ter acesso a todos os planos de ensino do semestre 2020.2 (remoto) clique aqui

Informamos ainda, que aguardamos os plano de ensino do prof Alexandre que retorna de afastamento na próxima semana.

 

Resultado da seleção de monitoria

09/02/2021 12:17

 

Caros,

Os candidatos selecionados devem entrar em contato pelo watts – 48/996373279 – para fazer o registro no sistema MONI.

Após o registro no sistema MONI, o candidato deve acessar o sistema, baixar o termo de compromisso, colher as assinaturas pertinentes (assinatura digital) e encaminhar o termo assinado ao departamento por e-mail. O supervisor é o professor da disciplina e o responsável é o chefe do departamento prof Deonisio Schmitt <deonisio.schmitt@ufsc.br>

As vagas reaberta para seleção aceitarão inscrições até quinta-feira (11/02) as 14h00.

As regras para inscrição e seleção seguem as mesmas do edital anterior – Para ter acesso clique aqui

Lembramos que no título/assunto do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina) – nome do candidado

 

Documentos necessários para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: – https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

Inscrições que não estiverem de acordo com o indicado serão desconsideradas.

Para saber mais acompanhe o site do departamento – https://dlsb.paginas.ufsc.br/

Disciplina Supervisores
LSB7020 – Libras-pré-intermediário  

Aguardando resultado

LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I André Luiz C

 

LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais  Departamento/ vaga reaberta para seleção
LSB9017 – Estudos da Tradução I (EaD). Vaga reaberta para seleção
LSB7063 – Estudo Linguísticos III   

Vinicius Barreneche Gomes

LSB7967 – Ensino de Libras L2 Wenis Carvalho – desistiu

2º Vitor Mendonça – entrar em contato com departamento

LSB7041 – Estudos Linguísticos I  

Fernanda Maciel

LSB7040 – Libras avançado Vaga reaberta para seleção
LSB9016 – 

Linguistica Aplicada ao Ensino de Libras

 

Vaga reaberta para seleção

 

Vaga para Monitoria Voluntária

LSB 7082  – Literatura Surda II Vaga reaberta para seleção
LSB7066– Ensino de Libras como L1 Vaga reaberta para seleção
LSB7040 – Libras avançado Leonardo Adonis

Divulgação do resultado final do processo seletivo para professor substituto de Ensino de Libras

08/02/2021 17:46

A Comissão Examinadora constituída pelos professores Deonisio Schmitt (presidente), Débora Campos Wanderley (membro titular) e Tarcísio de Arantes Leite (membro titular) – UFSC torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto no campo de conhecimento: Departamento de Libras – LSB do Centro de Comunicação e Expressão – CCE – Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução conforme EDITAL Nº 01/2021/DDP (Publicado no DOU nº 05, Seção 3, páginas 84 e 85, em 08/01/2021).
Jerlan Pereira Batista – Aprovado – 1ª lugar

Katia Sandra Santos Hilarião – Reprovado

Monitoria – Lista de inscritos

06/02/2021 14:38

 

O resultado da seleção será divulgado a partir de segunda feira às 18h00.

Para disciplinas sem inscritos ou sem selecionados será aberto novo edital na próxima semana.

Disciplina Supervisores
LSB7020 – Libras-pré-intermediário Gilvania Luz

Maria Pereira

Karoline Quarti

Vanessa Sales

LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I André Luiz C

Pauline Correa

Mauro Gonsalves

LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais  Departamento
LSB9017 – Estudos da Tradução I (EaD). Sem inscritos
LSB7063 – Estudo Linguísticos III  Karina Pires

Vinicius Barreneche

LSB7967 – Ensino de Libras L2 Wenis Carvalho

Victor Mendonça

LSB7041 – Estudos Linguísticos I Jéferson Lucinda

Katia Costa

Fernanda Maciel

LSB7040 – Libras avançado Sem inscritos
LSB9016 – 

Linguistica Aplicada ao Ensino de Libras

 

Sem inscritos

Vaga para Monitoria Voluntária

LSB 7082  – Literatura Surda II Sem inscritos
LSB7066– Ensino de Libras como L1 Sem inscritos
LSB7040 – Libras avançado Leonardo Adonis

 

inclusão de disciplinas – esclarecimentos

03/02/2021 17:20

Caros alunos,

Esclarecendo algumas dúvidas levantadas.. semestre de pandemia da muito nó na cabeça..

No presencial bastava entrar na sala de aula com o atestado de matricula.. Como fazer agora?

A resposta de deferimento foi encaminhada em cópia a coordenação do curso, que é responsável por efetuar a matrícula, mas é bom o aluno entrar em contato com a sua coordenação para saber se está tudo certo.

Após o deferimento, voces devem (responsabilidade do aluno) entrar em contato com o docente, pelo e-mail dele, que está no plano de ensino, para solicitar inclusão no moodle.

Os planos de ensino remoto estão disponíveis na página do departamento – https://dlsb.paginas.ufsc.br/planos-de-ensino-remoto-2020-2/

No plano de ensino tem o cronograma de aula, informando quando a mesma é síncrona e quando é assíncrona, o link para acompanhar as aulas, etc…

Informo que as aulas dos professores Alexandre Bet e André Reichert devem iniciar na semana que vem.. não se assustem assim que eles disponibilizarem o plano vamos postar na página do departamento.

Para que o professor saiba que tiveram a inclusão aprovada, aproveitem o e-mail em que o departamento informa o deferimento para reencaminhar.

Seguimos a disposição

Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2020.2 (aulas remotas) para o departamento de Libras

02/02/2021 11:54

O Departamento de Libras – LSB, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na  RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre  excepcional de 2020.1 (semestre remoto)

Bolsa Monitoria

Departamento Disciplina Número de Bolsas Supervisores
 
LSB – Libras LSB7020 – Libras-pré-intermediário 1 Juliana Lonh
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I 1 Marilyn Mafra
LSB – Libras LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais  1 Departamento
LSB – Libras LSB9017 – Estudos da Tradução I (EaD). 1 José Ednilson
LSB – Libras LSB7063 – Estudo Linguísticos III  1 Janine Oliveira
LSB – Libras LSB7967 – Ensino de Libras L2 1 Aline Sousa
LSB – Libras LSB7041 – Estudos Linguísticos I 1 Aline Lemos
LSB – Libras LSB7040 – Libras avançado 1 João Paulo
LSB – Libras LSB9016 – 

Linguistica Aplicada ao Ensino de Libras
1 Carol Pego

Vaga para Monitoria Voluntária

LSB – Libras LSB 7082  – Literatura Surda II 1 Marilyn Mafra
LSB – Libras LSB7066– Ensino de Libras como L1 1 Carol pego
LSB – Libras LSB7040 – Libras avançado 1 João Paulo
  1. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

2.3 A monitoria voluntária não dá direito a bolsa.

2.4 No caso de monitoria voluntaria o aluno pode combinar com docente as horas trabalhas

  1. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Art. 8° Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária e atuar no Programa de Monitoria da UFSC, o estudante deverá atender as seguintes condições:

I-                   Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;

II-                Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);

III-             Comprovar, no Departamento de ensino ou unidade equivalente nos campi, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;

IV-             Ter obtido, do professor supervisor, avaliação satisfatória (nota igual ou superior a 7,0) no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;

V-                Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;

VI-             Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

VII-             Para exercer a monitoria voluntária não há impedimentos quanto ao item VI. Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados (Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outras de abrangência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE).

Parágrafo único. Estudantes provenientes do Programa de Mobilidade Acadêmica da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) poderão, observadas as demais disposições deste artigo, candidatar-se ao programa de monitoria remunerada desde que tenham cursado, em suas instituições de origem, disciplina com ementa equivalente. Esta condição deverá ser comprovada pelo Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, e publicizada no Sistema MONI/SIAAAE.

Art. 9° Compete ao Monitor:

I-                   Elaborar, conjuntamente com o professor supervisor, e registrar no Sistema MONI/SIAAAE o plano de atividades e o cronograma das tarefas previstas para a realização da monitoria;

II-                Orientar os estudantes que solicitarem Monitoria, registrando semanalmente seu acompanhamento no Sistema MONI/SIAAAE;

III-             Oferecer aos estudantes suporte pedagógico para a realização de seus trabalhos, colaborando para a compreensão das tarefas, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a melhoria do processo de aprendizagem;

IV-             Auxiliar na preparação de material didático, experimental ou daqueles necessários para as aulas práticas das disciplinas com monitoria realizadas nos laboratórios de ensino, observada a compatibilidade dessas tarefas com o seu grau de conhecimento e de experiência;

V-                Disponibilizar seus horários de atendimento no Sistema MONI/SIAAAE, apresentando-se disponível para os atendimentos de monitoria nos horários divulgados;

VI-             Preencher o Termo de Compromisso de Monitoria em formulário disponível no Sistema MONI/SIAAAE, encaminhando-o, após as devidas assinaturas, ao Departamento de Ensino ou Unidade equivalente nos campi, ao qual esteja vinculada a disciplina com monitoria;

VII-           Validar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Relatório de Atividades gerado automaticamente pelo sistema no momento de seu desligamento do Programa de Monitoria, em até 30 dias a partir da data do desligamento;

VIII-       Atestar a presença, no Sistema MONI/SIAAAE, dos estudantes que comparecerem nas reuniões e grupos de estudo;

IX-             Avaliar, no Sistema MONI/SIAAAE, o Programa de monitoria;

X-                Registrar no Sistema todas as atividades desenvolvidas no cumprimento da monitoria. §1.° Caso não seja verificado, por meio do Sistema MONI/SIAAAE, nenhum tipo de acompanhamento do monitor aos estudantes, ficará constatado que a bolsa monitoria destinada àquela disciplina não cumpre as funções primordiais de auxiliar no acompanhamento e apoio aos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem e de proporcionar aos monitores experiências educativas relacionadas à docência. Neste caso, fica provado que a disciplina não necessita de acompanhamento de monitor, sendo, portanto, impedida de participar do Programa de Monitoria, mediante o pagamento de bolsa, no próximo semestre em que for oferecida.

  1. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando o que estabelece o artigo 8º da resolução de monitoria.

  • 1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
  1. Das Inscrições

Local da inscrição: Serão feitas exclusivamente por e-mail, cuja documentação deve ser encaminhada anexa para lsb@contato.ufsc.br.

Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga de bolsa monitoria.

No título do e-mail deve contar – Inscrição para monitoria – LSBXXX (código da disciplina) – nome do candidado

Inscrições que não estiverem de acordo com o indicado serão desconsideradas.

Cronograma

Período de Divulgação: de 02 a 05 de fevereiro de 2021.

Período de Inscrição: de 04 a 05 de fevereiro de 2021.

Resultado Final:  Dia 08 de fevereiro a partir das 18h00 no site do departamento – http://dlsb.paginas.ufsc.br/.

Documento necessário para inscrição:

1 – Histórico escolar em que conste o IAA

2 – Ficha de cadastro preenchida retirado do site: – https://dlsb.paginas.ufsc.br/monitoria/

 

3 – Solicita-se que o candidato encaminhe anexo a inscrição um mini currículo

  1. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Florianópolis, 02/02/2021