UFSC aprova Vestibular presencial em janeiro de 2022 – YouTube

01/10/2021 14:00

PRINCIPAIS DATAS:

15 de outubro de 2021 – Lançamento do Edital
18 de outubro de 2021 – Início das inscrições e prazo de pagamento e Início do período de solicitação de isenção
29 de outubro de 2021 – Fim do prazo de solicitação de isenção
8 de novembro de 2021 – Resultado das solicitações de isenção
19 de novembro de 2021 – Fim do período de Inscrições
22 de novembro de 2021 – Último dia para pagamento da taxa de inscrição
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O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deu aval para que a Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) organize um vestibular presencial para ingresso aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2022. Os conselheiros referendaram a Resolução Normativa 93/2021 da Câmara de Graduação (CGRAD), que prevê a realização do vestibular nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022 para preenchimento de 4.549 vagas em 98 cursos. A Coperve deverá lançar o edital do concurso em meados de outubro e as inscrições estarão abertas de 18 de outubro a 19 de novembro.

Conforme a Resolução, as provas do Vestibular UFSC 2022 serão realizadas nas cidades de Florianópolis (e municípios da Grande Florianópolis), Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Balneário Camboriú, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.
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Link da notícia – https://noticias.ufsc.br/2021/09/cons…

UFSC Acessível

14/09/2021 12:22

A Resolução 017/CUN é a base de orientação para os alunos da UFSC.
Aqui no UFSCacessivel vamos trazer mensalmente, os principais artigos da resolução que todo aluno deveria conhecer, numa versão multimidiática e acessível em Libras e português.

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Link da Resolução – http://www.mtm.ufsc.br/ensino/Resoluc…

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 57 – Será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina ou bloco de disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar e respeitada a carga horária mínima do curso.

Parágrafo único – O cancelamento somente poderá ocorrer uma única vez em cada disciplina ou bloco de disciplinas.

Seção V

Do Trancamento de Matrícula

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Fonte: UFSC Acessível