Divulgação da chapa inscrita para participar da consulta para escolha do(a) chefe e subchefe do LSB, gestão 2021-2023.
*Conforme a Resolução n° 01/CCE/2021:
“Art. 10. Das inscrições, caberá impugnação à Comissão Eleitoral em razão de incompatibilidade de algum candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital na página do CCE.
- 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – por candidato;
II – por qualquer eleitor.”
Informamos que os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br